DECRETO Nº 45.589, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

·          Publicado no DOE de 31.01.2018.

Introduz modificações Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, relativamente a benefícios fiscais concedidos por Convênio ICMS.

O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO os Convênios ICMS107/1995 e 178/2017, ratificados pelo Ato Cotepe- ICMS nº 08/1995, o primeiro, e pelo Ato Declaratório Confaz nº 26/2017, o segundo, publicados os referidos Atos no Diário Oficial da União - DOU de 2 de janeiro de 1996 e 6 de dezembro de 2017, respectivamente,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650/2017

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO
 NOS TERMOS DO ART. 30

.........................................................................................................................

Art. 134. Prestação de serviço de telecomunicação utilizado pelo Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Convênio ICMS 107/1995). (AC)

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o valor equivalente ao imposto dispensado deve ser deduzido do preço do serviço.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.