DECRETO Nº 45.681, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
· Publicado no DOE de 24.2.2018.
Modifica o Decreto nº 45.454, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para veículos usados, relativamente ao exercício de 2018, e define prazos para requerimentos de reconhecimento de isenção, redução da base de cálculo e alíquota específica previstos na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 45.454, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para veículos usados, relativamente ao exercício de 2018, e define prazos para requerimentos de reconhecimento de isenção, redução da base de cálculo e alíquota específica previstos na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 45.454, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º O pedido relativo ao reconhecimento do direito ao benefício de redução de base de cálculo do IPVA, nas hipóteses a seguir indicadas, deve ser requerido até 28 de fevereiro de 2018: (NR)
......................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.