DECRETO Nº 46.319, DE 31 DE JULHO DE 2018
· Publicado no DOE de 1º.8.2018.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à contestação de débito constante de Extrato de Notas Fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 356 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art.356............................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de a contestação eletrônica referir-se a débito cujo valor tenha sido alterado em decorrência de revisão de ofício, não ocorre a suspensão de que trata o inciso IV do caput. (AC) ..........................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.