DECRETO Nº 47.182, DE 12 DE MARÇO DE 2019

·          Publicado no DOE de 13.3.2019.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, e o Decreto nº 44.773, de 21 de julho de 2017, que concede benefícios fiscais referentes ao ICMS, relativamente à revogação da isenção do imposto na importação do exterior de leite em pó, soro de leite e mistura láctea.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o artigo 293-A e o artigo 128 do Anexo 7, ambos do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017; e

II - o artigo 3º do Anexo 4 do Decreto nº 44.773, de 21 de julho de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.