DECRETO Nº 47.220, DE 21 DE MARÇO DE 2019

·          Publicado no DOE de 22.3.2019.

Introduz modificações no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a autorização contida no § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 9º ..........................................................................................

.......................................................................................................

§ 12. A partir de 22 de março de 2019, fica vedada a concessão dos incentivos previstos neste Capítulo às operações com leite em pó, soro de leite e mistura láctea. (AC)

.......................................................................................................

Art. 11. .........................................................................................

.......................................................................................................

§ 10. A partir de 22 de março de 2019, fica vedada a concessão dos incentivos previstos neste Capítulo às operações com leite em pó, soro de leite e mistura láctea. (AC)

.....................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.