DECRETO Nº 47.483, DE 27 DE MAIO DE 2019
· Publicado no DOE de 28.5.2019.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O § 3º do art. 428 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 428...........................................................................................
.......................................................................................................
§ 3º Para efeito de recredenciamento, além das disposições previstas no art. 275, deve-se observar: (NR)
I - a condição de recredenciado vigora a partir da data de publicação do respectivo edital; e
II - o contribuinte que tenha sido descredenciado nos termos do inciso I do § 2º somente volta a ser considerado regular após decurso do prazo de 1 (um) ano, contado da constatação da irregularidade que tenha motivado a perda do benefício. (NR)
...................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.