DECRETO Nº 47.658, DE 28 DE JUNHO DE 2019
· Publicado no DOE de 29.06.2019.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefício fiscal para prestadores de serviço de transporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 19/2019, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 4/2019, publicado no Diário Oficial da União de 1° de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 90. .....................................................................................
..................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................
..................................................................................................
III - até 30 de setembro de 2019, estende-se ao imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições em outra UF. (AC)
................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.