DECRETO Nº 49.609, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

·          Publicado no DOE de 23.10.2020.

Introduz alterações no Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o § 2º da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art.3º..............................................................................................

.......................................................................................................

I - os prazos de validade são os seguintes: (NR)

a) até 31 de dezembro de 2025, quando o contribuinte for central de distribuição de supermercados credenciado para utilização da sistemática de tributação prevista no Decreto nº 29.482, de 28 de julho de 2006, observadas as disposições do Decreto nº 44.825, de 4 de agosto de 2017; e (AC)

b) de 1 (um) ano, nos demais casos, podendo ser prorrogado ou renovado mediante formalização de pedido específico, nos termos do caput deste artigo; (AC)

......................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.