DECRETO Nº 49.873, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

·          Publicado no DOE de 04.12.2020.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente aos benefícios fiscais previstos para as saídas internas de querosene de aviação destinadas a consumo de empresa de transporte aéreo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1° O art. 443 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 443. .........................................................................................

.......................................................................................................

§ 3º ................................................................................................

.......................................................................................................

II - ..................................................................................................

.......................................................................................................

c) o impedimento de que trata o item 2 da alínea “a” não se aplica ao descumprimento das exigências previstas nas alíneas “c” a “j” do mencionado inciso IV do caput, que tenha ocorrido durante o ano de 2020. (NR)

.....................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.