DECRETO Nº 49.910, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
· Publicado no DOE de 11.12.2020.
Estabelece valores e prazos relativos ao IPVA para veículos usados, devido no exercício de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículo usado, devido no exercício de 2021, deve-se observar:
I - os valores são aqueles estabelecidos no Anexo 1; e
II - os prazos de recolhimento são aqueles previstos no Anexo 2.
Art. 2º O requerimento para reconhecimento do direito à fruição dos benefícios fiscais relativos ao IPVA, deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda - Sefaz, até:
I - 29 de janeiro de 2021, na hipótese de redução da base de cálculo e da alíquota; e
II - o vencimento da correspondente cota única, na hipótese de isenção.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO 1
(art. 1º)
VALORES DO IPVA RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2021
Disponível na
página da Sefaz na Internet, no endereço eletrônico www://sefaz.pe.gov.br/Serviços/IPVA
ANEXO 2
(art. 1º, II)
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO À VEICULOS USADO EXERCICIO
DE 2021 |
||||
NUMERO
DO ULTIMO DIGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEICULO |
COTA
ÚNICA (com
desconto de 7%) |
1ª
COTA |
2ª
COTA |
3ª
COTA |
1 e 2 |
9.2.2021 |
9.2.2021 |
9.3.2021 |
6.4.2021 |
3 e 4 |
12.2.2021 |
12.2.2021 |
12.3.2021 |
9.4.2021 |
5 e 6 |
19.2.2021 |
19.2.2021 |
17.3.2021 |
14.4.2021 |
7 e 8 |
23.2.2021 |
23.2.2021 |
24.3.2021 |
20.4.2021 |
9 e 0 |
26.2.2021 |
26.2.2021 |
31.3.2021 |
28.4.2021 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.