DECRETO Nº 50.079, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
· Publicado no DOE de 23.01.2021.
Modifica o Decreto nº 29.482, de 28 de julho de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.064, de 5 de julho de 2006, que institui sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos, relativamente à condição de detentor de regime especial de tributação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 29.482, de 28 de julho de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.064, de 5 de julho de 2006, que institui sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3º do Decreto n° 29.482, de 28 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 3º ...................................................................................
...............................................................................................
§ 7º ........................................................................................
................................................................................................
IV - a partir de 1º de fevereiro de 2021, operação simbólica de circulação de mercadoria. (AC)
................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.