DECRETO Nº 50.080, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
· Publicado no DOE de 23.01.2021.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao descredenciamento referente a prazo para recolhimento do imposto antecipado e ao diferimento do recolhimento do imposto devido na importação dos insumos relacionados nos itens 72 a 107 do Anexo 8-A do mencionado Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“CAPÍTULO V
DO CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E
RECREDENCIAMENTO PARA POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Art. 275-A. Na hipótese de credenciamento para a postergação do prazo de recolhimento do imposto, aplicam-se as regras gerais previstas neste Título, naquilo que não forem contrárias às regras especiais previstas neste Capítulo. (AC)
Art. 276. O credenciamento e o recredenciamento de sujeito passivo podem ser realizados sem a formalização do correspondente pedido à Sefaz. (NR)
§ 1º Os efeitos do credenciamento e recredenciamento ocorrem a partir do dia do seu registro pela Sefaz, sendo dispensada a publicação de edital. (NR)
.....................................................................................................
Art. 276-A. Enquanto vigorar o credenciamento, o sujeito passivo pode usufruir da postergação de prazo, não se aplicando o disposto no art. 273. (AC)
Art. 277. Para efeito do descredenciamento e recredenciamento de sujeito passivo, podem ser dispensados: (NR)
I - a publicação do edital de descredenciamento; e (AC)
II - o cumprimento do requisito relativo à regularidade de sócio, previsto no inciso II do art. 272, na hipótese de imposto antecipado relativo à aquisição em outra UF, nos termos do inciso II do art. 351. (AC)
.....................................................................................................”.
Art. 2º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, relativamente ao art. 1º; e
II - em 1º de fevereiro de 2021, relativamente ao art. 2º.
Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 276 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº
44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA |
VIGÊNCIA |
PERCENTUAL
DO ICMS DIFERIDO |
MERCADORIA
RESULTANTE |
|||||
ITEM |
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
|||||
........... |
........... |
................. |
............. |
.............. |
.............. |
...................... |
||
72 |
72.1 |
................. |
............. |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
............. |
...................... |
||
73 |
73.1 |
................ |
............. |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
............ |
...................... |
||
74 |
74.1 |
................. |
.............. |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
............ |
...................... |
||
75 |
75.1 |
.................. |
.............. |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
............ |
....................... |
||
76 |
76.1 |
................. |
............. |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
............ |
....................... |
||
77 |
77.1 |
.................. |
............. |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
............. |
........................ |
||
............ |
.................. |
............. |
.............. |
............. |
........................ |
|||
78 |
78.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
79 |
79.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
80 |
80.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
81 |
81.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
82 |
82.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
83 |
83.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
84 |
84.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
85 |
85.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
86 |
86.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
87 |
87.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
88 |
88.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
89 |
89.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
90 |
90.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
91 |
91.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
92 |
92.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
93 |
93.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
94 |
94.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
95 |
95.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
96 |
96.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
97 |
97.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
98 |
98.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
99 |
99.1 |
...................... |
3824.99.39
(NR) |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
100 |
100.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
101 |
101.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
102 |
102.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
103 |
103.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
104 |
104.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
105 |
105.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
106 |
106.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
107 |
107.1 |
...................... |
............ |
de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR) |
................ |
............................. |
||
............ |
............ |
...................... |
................ |
................ |
................ |
............................. |
||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.