DECRETO Nº 50.091, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

·          Publicado no DOE de 29.01.2021.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto devido na importação dos insumos relacionados nos itens 43 e 69 do Anexo 8-A do mencionado Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

 

MERCADORIA IMPORTADA

VIGÊNCIA

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE
 DA INDUSTRIALIZAÇÃO
 – NBM/SH

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

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............

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43

43.1

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......................

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de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............

Tubos prediais para infraestrutura, 3917.23.00

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69

69.1

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de 1º.2.2020 a 31.1.2022 (NR)

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.