DECRETO Nº 50.998, DE 20 DE JULHO DE 2021

·          Publicado no DOE de 21.07.2021.

Modifica o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que institui o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, relativamente ao órgão da Secretaria da Fazenda responsável por receber a solicitação do incentivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 5º-A. Para efeito de fruição do benefício de que trata este Decreto, o estabelecimento interessado deve formalizar pedido especifico ao Conselho de Política Tributária - CPT da Sefaz, preenchendo os seguintes requisitos: (NR)

.....................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.