DECRETO Nº 51.142, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
· Publicado no DOE de 12.08.2021.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a benefício concedido na prestação de serviço de transporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 59 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 59. .................................................................................
I – .........................................................................................
..............................................................................................
b) na hipótese de transporte com características metropolitanas, realizar-se na Região Metropolitana do Recife; (NR)
...................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.