DECRETO Nº 51.493, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

·          Publicado no DOE de 30.09.2021;

·          Errata Publicada no DOE de 06.10.2021.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto devido na importação do exterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos 1 e 8 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2 deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO


 

ANEXO 1

“ANEXO 1 DO DECRETO N° 44.650/2017

SIGLÁRIO

(art. 5º)

SIGLA

SIGNIFICADO

.........

......................................................................

BGP (AC)

Border Gateway Protocol (AC)

.........

......................................................................

DWDM (AC)

Dense Wavelength Division Multiplexing (AC)

.........

......................................................................

IP (AC)

Internet Protocol (AC)

.........

......................................................................

SLTE (AC)

Submarine Line Terminal Equipment (AC)

.........

......................................................................

ANEXO 2

“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34 .......................................................................................................................

Art. 50. Importação do exterior dos seguintes equipamentos, com as respectivas classificações na NCM, realizada por contribuinte inscrito no Cacepe, responsável pela construção, instalação ou operação de sistema de cabo submarino de fibra ótica, para uso em telecomunicação, destinados a integrar o seu ativo permanente: (AC)

I - cabo submarino de fibra ótica com revestimento externo de aço, para águas rasas e profundas, 8544.70.20; (AC)

II - roteador digital de acesso para datacenter em redes IP, BGP, peering e conexões DWDM e Ethernet, 8517.62.49; (AC)

III - equipamento conversor de corrente contínua para alimentação de cabo submarino de fibra ótica, 8504.40.30; e (AC)

IV - SLTE com velocidade de transmissão DWDM superior a 2,5 Gbits/s - curtas, médias e longas distâncias, 8517.62.52.” (AC)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.


 

ERRATA

Nos Anexos 1 e 2 do Decreto nº 51.493, de 29 de setembro de 2021, que modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto devido na importação do exterior:

ONDE SE LÊ:

“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017

SIGLÁRIO

(art. 5º)

.........

......................................................................

DWDM (AC)

Dense Wavelength Division Multiplexing (AC)

.........

......................................................................

 

 

“ANEXO 2

ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017

....................................................................................................................

Art. 48. ........................................................................................................

...................................................................................................................””

 

LEIA-SE:

“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017

SIGLÁRIO

(art. 5º)

 

.........

......................................................................

DWDM (AC)

Dense Wavelength Division Multiplexing (AC)

.........

......................................................................

 

“ANEXO 2

ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017

.......................................................................................................................

Art. 50. ............................................................................................................

.....................................................................................................................””

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.