DECRETO Nº 52.075, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

·          Publicado no DOE de 30.12.2021.

Estabelece valores e prazos de recolhimento relativos ao IPVA para veículos usados, devido no exercício de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículo usado, devido no exercício de 2022, deve-se observar:

I - os valores são aqueles estabelecidos no Anexo 1;

II - os prazos gerais de recolhimento são aqueles previstos no Anexo 2; e

III - os prazos especiais de recolhimento aplicáveis a motocicleta, ciclomotor ou motoneta nacional com até 162 (cento e sessenta e duas) cilindradas, cujo proprietário tenha cumprido as condições previstas no art. 6º da Lei Complementar nº 457, de 16 de setembro de 2021, são aqueles mencionados no § 1º do art. 7º do Decreto nº 51.505, de 1º de outubro de 2021.

Art. 2º O requerimento para reconhecimento do direito à fruição dos benefícios fiscais relativos ao IPVA deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda até:

I - 31 de janeiro de 2022, na hipótese de redução da base de cálculo e da alíquota; e

II - o vencimento da correspondente cota única, na hipótese de isenção.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO


 

ANEXO 1

(art. 1º, I)

VALORES DO IPVA RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2022
Disponível na página da Sefaz na Internet, no endereço eletrônico https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA

ANEXO 2

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS
EXERCÍCIO DE 2022

(art. 1º, II)

NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO

COTA ÚNICA

(com desconto de 7%)

1a COTA

2a COTA

3a COTA

1 e 2

9.2.2022

9.2.2022

9.3.2022

7.4.2022

3 e 4

15.2.2022

15.2.2022

15.3.2022

13.4.2022

5 e 6

18.2.2022

18.2.2022

18.3.2022

20.4.2022

7 e 8

22.2.2022

22.2.2022

23.3.2022

26.4.2022

9 e 0

24.2.2022

24.2.2022

30.3.2022

29.4.2022

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.