DECRETO Nº 52.496, DE 25 DE MARÇO DE 2022

·          Publicado no DOE de 26.03.2022.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à baixa de ofício de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, relativamente à baixa de ofício de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco,

DECRETA:

Art. 1° O art. 116-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 116-A. .................................................................................. .

....................................................................................................

 V - quando a situação cadastral do CNPJ do contribuinte estiver como baixada na RFB. (AC)

............................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 116-A do Decreto nº 44.650, 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.