DECRETO Nº 52.631, DE 25 DE ABRIL DE 2022

·          Publicado no DOE de 26.04.2022.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, relativamente à indicação do atual Ajuste Sinief 36/2019, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS e Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 143...........................................................................................

.......................................................................................................

V - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67; e (NR)

.......................................................................................................

Seção VII
Do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS (NR)

Art. 152. O CT-e OS é o documento fiscal eletrônico que deve ser emitido pelos seguintes sujeitos passivos, nas hipóteses respectivamente relacionadas, observadas as disposições, condições e requisitos do Ajuste Sinief 36/2019: (NR)

.....................................................................................................”.

Art. 2º O Anexo 1 do Decreto 44.650, de 2017, passa a vigorar com a modificação contida no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO


 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 1 DO DECRETO N° 44.650/2017

SIGLÁRIO

(art. 5º)

 

SIGLA

SIGNIFICADO

……………………

........................................................................

CT-e OS

Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (NR)

..................

........................................................................

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.