DECRETO Nº 53.214, DE 18 DE JULHO DE 2022

·          Publicado no DOE de 19.07.2022.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO


 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 8-D

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

 

MERCADORIA IMPORTADA

TERMO FINAL

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NCM

DESCRIÇÃO

NCM

........

.......

.............

.............

.......

.................

..............

.............

9

.......

.............

.............

.......

.................

acumulador elétrico (NR)

8507 (AC)

........

.......

.............

.............

.......

.................

..............

.............

13

.......

.............

.............

.......

.................

acumulador elétrico (NR)

8507 (AC)

........

.......

.............

.............

.......

.................

..............

.............

30

.......

.............

.............

31.7.2024 (NR)

.................

..............

.............

7210.70.10 (AC)

bobina slitada (AC)

7210 e 7212 (AC)

chapa (AC)

7308.90.10 (AC)

calha (AC)

7308.90.10 (AC)

conjunto modular (AC)

9406.90.20 (AC)

conjunto para

produção de frio (AC)

8418.69.99 (AC)

painel (AC)

7308.90.90 (AC)

porta (AC)

7308.30.00 (AC)

rufo (AC)

7308.90.10 (AC)

steel deck (AC)

7308.40.00 (AC)

telha (AC)

7308.90.90 (AC)

31

.......

.............

.............

31.7.2024 (NR)

.................

..............

.............

7210.70.10 (AC)

bobina slitada (AC)

7210 e 7212 (AC)

chapa (AC)

7308.90.10 (AC)

calha (AC)

7308.90.10 (AC)

conjunto modular (AC)

9406.90.20 (AC)

conjunto para

produção de frio (AC)

8418.69.99 (AC)

painel (AC)

7308.90.90 (AC)

porta (AC)

7308.30.00 (AC)

rufo (AC)

7308.90.10 (AC)

steel deck (AC)

7308.40.00 (AC)

32

.......

.............

.............

31.7.2024 (NR)

.................

..............

.............

chapa (AC)

7308.90.10 (AC)

calha (AC)

7308.90.10 (AC)

conjunto modular (AC)

9406.90.20 (AC)

conjunto para

produção de frio (AC)

8418.69.99 (AC)

painel (AC)

7308.90.90 (AC)

perfil (AC)

7604.10.21 (AC)

7604.10.29 (AC)

7604.29.20 (AC)

porta (AC)

7308.30.00 (AC)

rufo (AC)

7308.90.10 (AC)

steel deck (AC)

7308.40.00 (AC)

........

.......

.............

.............

.......

.................

..............

.............

121

.......

.............

.............

31.7.2024 (NR)

.................

..............

.............

........

.......

.............

.............

.......

.................

..............

.............

171

(AC)

171.1 (AC)

óleo bruto de soja (AC)

1507.10.00 (AC)

31.7.2024 (AC)

100% (AC)

margarina vegetal (AC)

1517.10.00 (AC)

171.2 (AC)

óleo bruto de girassol (AC)

1512.11.10 (AC)

171.3 (AC)

óleo bruto de algodão (AC)

1512.21.00 (AC)

171.4 (AC)

óleo bruto de palmiste (AC)

1513.21.10 (AC)

171.5 (AC)

rótulo (AC)

3920.20.19 (AC)

171.6 (AC)

tampa (AC)

3923.50.00 (AC)

171.7 (AC)

terra ativada (AC)

3802.90.40 (AC)

171.8 (AC)

catalisador (substância ativa níquel) (AC)

3815.11.00 (AC)

171.9 (AC)

óleo refinado de palma (AC)

1511.90.00 (AC)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.