DECRETO Nº 53.368, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

·          Publicado no DOE de 18.08.2022.

Modifica o Decreto nº 53.298, de 2 de agosto de 2022, que institui o Programa Reestruturação de Lares em Pernambuco, e concede de benefício fiscal de crédito presumido no âmbito do mencionado Programa.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 53.298, de 2 de agosto de 2022, que institui o Programa Reestruturação de Lares em Pernambuco, e concede benefício fiscal de crédito presumido no âmbito do mencionado Programa,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n° 53.298, de 2 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º ...........................................................................................

.......................................................................................................

§ 1º O crédito presumido a que se refere o caput é concedido em substituição ao sistema normal de apuração do imposto, podendo ser utilizado em conjunto com os demais créditos fiscais. (NR)

.......................................................................................................

Art. 2º-A. O cadastramento do estabelecimento varejista no PRELAPE ocorre da seguinte forma: (AC)

I - o mencionado estabelecimento deve proceder à respectiva solicitação junto à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - DBF, da Secretaria da Fazenda, informando especialmente: (AC)

a) o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; e (AC)

b) os dados da pessoa física responsável pelo acesso à plataforma on-line prevista no parágrafo único do art. 1º; e (AC)

II - a efetivação do cadastramento se dá por meio de publicação pela DBF de edital no Diário Oficial do Estado – DOE, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação. (AC)

.....................................................................................................”.

Art. 2º O Anexo 6 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 53.298, de 2 de agosto de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 6 DO DECRETO Nº 44.650/2017

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM CRÉDITO PRESUMIDO – SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 19

.......................................................................................................

Art. 34. O valor do ICMS incidente na saída interna de geladeira, fogão, máquina de lavar, tanquinho, televisor e micro-ondas, no âmbito do Programa Reestruturação de Lares em Pernambuco Prelape, observadas as disposições, condições e requisitos previstos no Decreto nº 53.298, de 2 de agosto de 2022 (Convênio ICMS 85/2022).” (NR)