DECRETO Nº 53.946, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

·          Publicado no DOE de 08.11.2022.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente às operações com brindes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,

DECRETA:

Art. 1º O art. 537 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art.537............................................................................................

......................................................................................................

§ 2º O disposto no caput não se aplica à distribuição cujo consumidor final esteja em outra UF.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.