DECRETO Nº 54.440, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
· Publicado no DOE de 16.02.2023.
Modifica o Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente à adequação do termo final para fruição do benefício fiscal especificado aos prazos-limites previstos na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 3º-A. ........................................................................................
§ 2º ............................................................................................
.......................................................................................................
II - somente pode ocorrer: (NR)
a) quando se tratar de estabelecimento comercial: (NR)
1. até 31 de dezembro de 2022; e (AC)
2. no período de 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2032, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017; (AC).
.....................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.