DECRETO Nº 54.440, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

·          Publicado no DOE de 16.02.2023.

Modifica o Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente à adequação do termo final para fruição do benefício fiscal especificado aos prazos-limites previstos na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 3º-A. ........................................................................................

§ 2º ............................................................................................

.......................................................................................................

II - somente pode ocorrer: (NR)

a) quando se tratar de estabelecimento comercial: (NR)

1. até 31 de dezembro de 2022; e (AC)

2. no período de 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2032, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017; (AC).

.....................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.