DECRETO Nº 54.538, DE 11 DE ABRIL DE 2023

·          Publicado no DOE de 12.04.2023.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à competência para análise do pedido para fruição do crédito presumido do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 33

DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À INDÚSTRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PROIND

(art. 320-D)

...................................................................................................................

Art. 18. .......................................................................................................

§ 1º Para efeito do disposto no caput, o contribuinte deve formalizar pedido específico ao órgão da Sefaz responsável pelo controle e acompanhamento de benefícios fiscais e atender aos seguintes requisitos: (NR)

....................................................................................................................”.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.