DECRETO Nº 55.058, DE 25 DE JULHO DE 2023

·          Publicado no DOE de 26.07.2023.

Modifica o Decreto nº 37.730, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre cancelamento de débito tributário e não tributário.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO, a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 37.730, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre cancelamento de débito tributário e não tributário,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 37.730, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 1º ............................................................................................

.......................................................................................................

§ 1º ................................................................................................

.......................................................................................................

f) Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final. (AC)

.....................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.