DECRETO Nº 55.060, DE 25 DE JULHO DE 2023
· Publicado no DOE de 26.07.2023.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis na Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, com a finalidade de incorporar na Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI a obrigação do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC,
DECRETA:
Art. 1º O art. 269-F do Decreto nº 44.650, de 30 de junho 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 269-F. ......................................................................................
.......................................................................................................
VII - Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. (AC)
.....................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.