DECRETO Nº 55.290, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
· Publicado no DOE de 07.09.2023.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os itens 133 e 134 do Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-D DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS
COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
|
MERCADORIA IMPORTADA |
TERMO FINAL |
PERCENTUAL DO ICMS
DIFERIDO |
MERCADORIA RESULTANTE
DA INDUSTRIALIZAÇÃO |
||||
|
ITEM |
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
||
|
.......... |
.............. |
.................... |
................ |
............ |
.................... |
.................... |
................. |
|
208
(AC) |
|
termoplástico para produção de artefatos de material
plástico, para uso pessoal e doméstico (polipropileno) (AC) |
3902.10.20
(AC) |
|
80% (AC) |
recipiente para armazenamento (AC) |
3923.90.90
(AC) |
|
dispositivos para fechar recipientes (AC) |
3923.50.00
(AC) |
||||||
|
serviço de mesa (AC) |
3924.10.00
(AC) |
||||||
|
209
(AC) |
|
poliestireno não expansível (AC) |
3903.19.00
(AC) |
|
80% (AC) |
copo descartável (AC) |
3924.10.00
(AC) |
|
pote descartável (AC) |
3923.90.90
(AC) |
||||||
|
prato descartável (AC) |
3924.10.00
(AC) |
||||||
|
tampa descartável (AC) |
3923.50.00
(AC) |
||||||
|
210
(AC) |
210.1 (AC) |
poliestireno expansível – com carga (AC) |
3903.11.10
(AC) |
|
80% (AC) |
embalagem e matéria-prima para fabricação de embalagem (AC) |
|
|
210.2 (AC) |
poliestireno expansível – sem carga (AC) |
3903.11.20
(AC) |
|
||||
|
210.3 (AC) |
polímeros de estireno, em formas primárias (AC) |
3903.90.90
(AC) |
|
||||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.