DECRETO Nº 55.290, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

·          Publicado no DOE de 07.09.2023.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os itens 133 e 134 do Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 8-D DO DECRETO Nº 44.650/2017

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA

TERMO FINAL

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NCM

DESCRIÇÃO

NCM

..........

..............

....................

................

............

....................

....................

.................

208 (AC)

 

termoplástico para produção de artefatos de material plástico, para uso pessoal e doméstico (polipropileno) (AC)

3902.10.20 (AC)

 

80% (AC)

recipiente para armazenamento (AC)

3923.90.90 (AC)

dispositivos para fechar recipientes (AC)

3923.50.00 (AC)

serviço de mesa (AC)

3924.10.00 (AC)

209 (AC)

 

poliestireno não expansível (AC)

3903.19.00 (AC)

 

80% (AC)

copo descartável (AC)

3924.10.00 (AC)

pote descartável (AC)

3923.90.90 (AC)

prato descartável (AC)

3924.10.00 (AC)

tampa descartável (AC)

3923.50.00 (AC)

210 (AC)

210.1 (AC)

poliestireno expansível – com carga (AC)

3903.11.10 (AC)

 

80% (AC)

embalagem e matéria-prima para fabricação de embalagem (AC)

 

210.2 (AC)

poliestireno expansível – sem carga (AC)

3903.11.20 (AC)

 

210.3 (AC)

polímeros de estireno, em formas primárias (AC)

3903.90.90 (AC)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.