DECRETO Nº 55.330, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

·          Publicado no DOE de 21.09.2023.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à previsão do cancelamento do benefício do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco a pedido da empresa beneficiária.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 33 DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À INDÚSTRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PROIND
(art. 320-D)

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Art. 18. ............................................................................................

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§ 4º É facultado ao contribuinte solicitar ao órgão da Sefaz mencionado no § 1º o cancelamento do benefício. (AC)

§ 5º O cancelamento previsto no § 4º ocorre por meio de portaria da Sefaz e produz efeitos a partir da data nela mencionada. (AC)

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.