DECRETO Nº 55.507, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
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Publicado no DOE de 12.10.2023;
· Errata publicada no DOE de 21.10.2023.
Modifica o Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente à dispensa do recolhimento antecipado do imposto, nas condições que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 46.303, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ..........................................................................................
.......................................................................................................
§ 3º Fica dispensada a antecipação do imposto na saída interna com destino a estabelecimento do mesmo titular, na hipótese de o remetente ser contribuinte substituto, credenciado nos termos do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e o destinatário estabelecimento varejista inscrito no Cacepe com o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4771-7/01, no período compreendido entre a data da concessão da inscrição no Cacepe do mencionado estabelecimento varejista e o último dia do segundo mês subsequente. (AC)
§ 4º O documento fiscal que acobertar a operação de transferência a que se refere o § 3º deve conter a informação da dispensa da antecipação e a indicação do correspondente dispositivo deste Decreto. (AC)
.....................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ERRATA
· Publicada no DOE de 21.10.2023.
No Decreto nº 55.507, de 11 de outubro de 2023, que modifica o Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente à dispensa do recolhimento antecipado do imposto, nas condições que especifica:
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º..........................................................................................................
.....................................................................................................................
§3º........................................................CNAE4771-7/0,................................(AC)
......................................................................................................................”.
LEIA-SE:
“Art. 2º..............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º .................................... CNAE 4771-7/01,............................................. (AC)
......................................................................................................................”.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.