DECRETO Nº 55.717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

·          Publicado no DOE de 31.10.2023.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao benefício fiscal de redução da base de cálculo do imposto na prestação de serviço de comunicação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 102 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 102 ......................................................................................

.......................................................................................................

II - nos termos do art. 13, para o valor equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 41,67 % (quarenta e um vírgula sessenta e sete por cento) sobre o valor estabelecido originalmente como base de cálculo para a prestação interna de serviço de comunicação, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 19/2018.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.