DECRETO Nº 55.859, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

·          Publicado no DOE de 29.11.2023.

Prorroga prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 78/2023, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 520, de 30 de setembro de 2023, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, em especial o disposto no inciso I do art. 25, que autoriza a prorrogação dos prazos que especifica, por ato do Chefe do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1º Os seguintes prazos previstos nos correspondentes dispositivos da Lei Complementar nº 520, de 30 de setembro de 2023, relativa ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários, ficam prorrogados, nos termos da autorização prevista no art. 25 da mencionada Lei Complementar:

I - até 27 de dezembro de 2023, relativamente:

a) à adesão ao referido Programa, conforme o disposto no inciso I e no item 1 da alínea “a” do inciso II do art. 3º; e

b) ao pagamento do valor crédito tributário, conforme o disposto no item 2 da alínea “a” do inciso II do § 2º do art. 4º; e

II - até 22 de dezembro de 2023, relativamente à apresentação de solicitação à Secretaria da Fazenda para pagamento por compensação, na hipótese de utilização de saldo credor, conforme o disposto no inciso II do art. 11.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.