DECRETO Nº 55.915, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

·          Publicado no DOE de 13.12.2023.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 8-D DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA

TERMO FINAL

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NCM

DESCRIÇÃO

NCM

.........

...............

...................

................

..........

..................

..................

..............

43

...............

...................

................

(NR)

..................

..................

..............

.........

...............

...................

................

..........

..................

..................

..............

242 (AC)

242.1 (AC)

folha de flandres litografada para fabricação de latas (AC)

7210.12.00 (AC)

 

100% (AC)

sardinha em conserva (AC)

 

atum em conserva (AC)

1604.13.10 (AC)

 

1604.14.10 (AC)

242.2 (AC)

lata, de metal comum, própria para acondicionar sardinhas e atum em conserva (AC)

7310.21.10 (AC)

242.3 (AC)

tampa 1/4 club, constituída de metal comum, a ser utilizada em lata de sardinhas e atum em conserva (AC)

8309.90.00 (AC)

242.4 (AC)

tampa abre fácil, de diâmetro menor que 100 mm (AC)

8309.90.00 (AC)

243 (AC)

 

chapa e bobina de aço inoxidável (AC)

7219.35.00 (AC)

 

75% (AC)

pias e cubas de aço inox (AC)

7324.10.00 (AC)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.