DECRETO Nº 55.983, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
· Publicado no DOE de 30.12.2023.
Modifica o Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.706, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado de Pernambuco, relativamente ao limite máximo anual do valor do crédito presumido a ser concedido.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.706, de 30 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 1º.....................................................................................
................................................................................................
§ 3º O valor do crédito presumido a ser utilizado pela totalidade de patrocinadores deve obedecer ao limite anual de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). (NR)
....................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.