DECRETO Nº 56.130, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
· Publicado no DOE de 10.02.2024.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-D
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA |
TERMO FINAL |
PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO |
MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO |
||||
ITEM |
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
||
........ |
.............. |
............................. |
................. |
........... |
............... |
................ |
.............. |
245 (AC) |
245.1 (AC) |
fibra de poliéster (AC) |
5503.20.90 (AC) |
|
100% (AC) |
manta (AC) revestimento
(AC) isolamento
(AC) forro (AC) piso (AC) |
5603 (AC) |
245.2 (AC) |
fibra de poliéster bicomponente (AC) |
5503.20.10 (AC) |
enchimento (AC) |
5601.30.90 (AC) |
|||
almofada (AC) travesseiro (AC) |
9404.90.00 (AC) |
||||||
246 (AC) |
|
resina plástica de poliamida (nylon) (AC) |
3908.90.90 (AC) |
|
100% (AC) |
pré-formas PET (AC) |
3923.30.90 (AC) |
água sanitária (AC) |
2828.90.11 (AC) |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.