DECRETO Nº 56.367, DE 11 DE ABRIL DE 2024

·          Publicado no DOE de 12.04.2024.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 8-D DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA

TERMO FINAL

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NCM

DESCRIÇÃO

NCM

.........

.............

....................

................

.........

..................

..................

..............

247 (AC)

247.1 (AC)

ácido sulfônico (AC)

3402.31.00 (AC)

 

100% (AC)

detergente em pó (AC)

detergente líquido para roupas (AC)

detergente líquido para louças (AC)

3402.50.00 (AC)

247.2 (AC)

lutensol (álcool etoxilado) (AC)

3402.42.00 (AC)

247.3 (AC)

zeólita (AC)

2842.10.90 (AC)

247.4 (AC)

agente de superfície orgânico (lauril) (AC)

3402.39.90 (AC)

248 (AC)

 

hidróxido de sódio (soda caústica) (AC)

2815.11.00 (AC)

 

100% (AC)

detergente em pó (AC)

detergente líquido para roupas (AC)

detergente líquido para louças (AC)

3402.50.00 (AC)

sabão em barra (AC)

3401.19.00 (AC)

249 (AC)

 

linear alquilbenzeno LAB (AC)

3817.00.10 (AC)

 

100% (AC)

ácido sulfônico (AC)

3402.31.00 (AC)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.