DECRETO Nº 56.641, DE 20 DE MAIO DE 2024
· Publicado no DOE de 21.05.2024.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-D DO DECRETO Nº
44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA |
TERMO FINAL |
PERCENTUAL DO
ICMS DIFERIDO |
MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO |
||||
ITEM |
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
||
........ |
.............. |
.......................... |
................. |
........... |
............... |
................ |
.............. |
51 |
............... |
.......................... |
................... |
........... |
100%
(NR) |
................ |
.............. |
51.3
(NR) |
.......................... |
................... |
................ |
.............. |
|||
........... |
.......................... |
................... |
........... |
............... |
................ |
.............. |
|
51.9
(AC) |
ácido tricloroisocianúrico granular (AC) |
2933.69.19 (AC) |
........... |
100%
(AC) |
produto para tratamento de água e resíduo líquido (AC) |
.............. |
|
........ |
............ |
......................... |
................... |
........... |
............... |
................ |
.............. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.