DECRETO Nº 57.230, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

·          Publicado no DOE de 03.09.2024.

·          Errata publicada no DOE de 27.09.2024.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações de transferência.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula nona do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre a inaplicabilidade do imposto relativo ao regime de substituição tributária,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

“ANEXO 37

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
(art. 361-A)

.............................................................................................

Art. 3º ..................................................................................

...............................................................................................

II - na hipótese em que o destinatário seja atacadista, situado neste Estado, este deve receber as mercadorias submetidas ao correspondente regime de substituição tributária exclusivamente por meio de transferência. (NR)

.............................................................................................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

ERRATA

·          Publicada no DOE de 27.09.2024.

No art. 2º do Decreto nº 57.230, de 2 de setembro de 2024, que modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações de transferência:

ONDE SE LÊ:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia subsequente ao da sua publicação.”

LEIA-SE:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.