DECRETO Nº 57.316, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

·          Publicado no DOE de 16.09.2024.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 8-D
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)

 

MERCADORIA IMPORTADA

TERMO FINAL ITEM

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO SUBITEM

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NCM

DESCRIÇÃO

NCM

.......

..........

.......................

.................

..........

....................

.......................

................

285 (AC)

285.1 (AC)

fio de algodão (AC)

5205.28.00 (AC)

75% (AC)

meia de compressão (AC)

6115.10.11 (AC)

6115.10.12 (AC)

6115.10.21 (AC)

6115.10.92 (AC)

6115.96.00 (AC)

285.2 (AC)

fio de algodão (AC)

5205.48.00 (AC)

285.3 (AC)

fio de poliamida texturizado (AC)

5402.31.19 (AC)

285.4 (AC)

fio texturizado de nylon (AC)

5402.32.19 (AC)

285.5 (AC)

fio de poliamida texturizado (AC)

5402.32.19 (AC)

285.6 (AC)

fio de filamentos sintéticos (AC)

5402.44.00 (AC)

285.7 (AC)

fio simples de nylon - torção tipo Z (AC)

5402.51.90 (AC)

285.8 (AC)

fita de tecido - faixa pontilhada com silicone (AC)

5806.20.00 (AC)

285.9 (AC)

fita de tecido  elástica (AC)

5806.20.00 (AC)

285.10 (AC)

botão de plástico (AC)

9606.30.00 (AC)

286 (AC)

286.1 (AC)

fita de velcro macho (AC)

3926.90.90 (AC)

 

75% (AC)

 

envoltório de compressão (AC)

6307.90.90 (AC)

286.2 (AC)

fita de velcro macho com reforço de nylon (AC)

3926.90.90 (AC)

286.3 (AC)

tecido de filamentos sintéticos - tecido laminado (AC)

5407.10.29 (AC)

286.4 (AC)

fita de tecido  elástica (AC)

5806.20.00 (AC)

286.5 (AC)

tecido de nylon interlock (AC)

6004.10.32 (AC)

287 (AC)

tecido 100% nylon ripstop com revestimento de poliuretano (AC)

5407.42.00 (AC)

 

75% (AC)

calçador de meias e braçadeiras compressivas (AC)

6307.90.90 (AC)

288 (AC)

288.1 (AC)

tinta em pó (AC)

3208.90.10 (AC)

100% (AC)

extintor de incêndio (AC)

8424.10.00 (AC)

288.2 (AC)

químico seco tipo ABC (AC)

3813.00.90 (AC)

288.3 (AC)

arame MIG para solda (AC)

7229.20.00 (AC)

288.4 (AC)

cilindro extintor (AC)

8424.90.10 (AC)

288.5 (AC)

mangueira para extintor (AC

8424.90.10 (AC)

288.6 (AC)

gargalo para extintor (AC)

8424.90.10 (AC)

288.7 (AC)

suporte de parede para extintor (AC)

8424.90.10 (AC)

289 (AC)

289.1 (AC)

manta porta corta-fogo (AC)

6806.10.00

 

100% (AC)

 

porta corta-fogo (AC)

7308.30.00 (AC)

289.2 (AC)

dobradiça para porta corta-fogo (AC)

8302.10.00

289.3 (AC)

trinco para porta corta-fogo (AC)

8302.60.00

290 (AC)

290.1 (AC)

dobradiça (AC)

3926.90.90 (AC)

 

100% (AC)

armário para hidrante (AC)

7310.10.90 (AC)

290.2 (AC)

puxador (AC)

3926.90.90 (AC)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.