DECRETO Nº 57.342, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

·          Publicado no DOE de 19.09.2024.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à devolução e à saída simbólicas de veículos novos, nos termos do Convênio ICMS 24/2024.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 24/2024, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15/2024, publicado o referido Ato no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2024,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 37
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
(art. 361-A)

...............................................................................................

CAPÍTULO XVII
DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO

...............................................................................................

Seção IV
Da Convalidação e do Levantamento do Estoque

...............................................................................................

Art. 92-A. Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 24/2024, relativamente à devolução e à saída simbólicas ali mencionadas, de veículos automotores novos, classificados nas posições 8702, 8703 e 8704 da NCM, desde que observadas as disposições, condições e requisitos do referido Convênio. (AC)

............................................................................................”.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.