DECRETO Nº 57.981, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

·          Publicado no DOE de 28.12.2024.

·          Alterado pelo Decreto nº 59.318/2025;

·          Vide o Decreto original.

Atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e estabelece prazo para o respectivo pagamento no exercício 2025.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, em especial as introduzidas pela Lei nº 11.901, de 21 de dezembro de 2000, pela Lei 16.483, de 30 de novembro de 2018, e pela Lei nº17.131, de 18 de dezembro de 2020,

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000, a atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado será obtida com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período do mês de dezembro de cada exercício ao mês de novembro do exercício seguinte,

DECRETA:

Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, nas modalidades de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio - TPEI, Taxa de Vistoria e Taxa de Análise de Projetos, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, para o exercício de 2025, são os previstos no Anexo I, expressos em moeda corrente, atualizados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, correspondente a 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2º O pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio - TPEI deverá ser efetuado em cota única ou em 4 (quatro) parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual - DAE-20, disponível no site https://tpei.bombeiros.pe.gov.br/acessoCidadao, observados os prazos estabelecidos na Tabela 1 do Anexo II.

§ 1º O atraso ou inadimplência quanto ao pagamento da TPEI acarretará multa de 10% (dez por cento) e juros simples de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor original.

§ 2º Os débitos referentes a exercícios anteriores a 2025 (Anexo II – Tabelas 2 e 3) deverão ser regularizados, nos termos do que dispõe a Lei 16.483 de 30 de novembro de 2018, acessível ao contribuinte através do site www.bombeiros.pe.gov.br.

§ 3º O banco de dados CBMPE está baseado em informações oriundas das prefeituras (Tabelas 1, 2, 3 e 4), tomando por base a data de cadastramento municipal e/ou habite-se (preferencialmente); na ausência, adotar-se-ão publicações em decreto do respectivo município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO – TPEI 1 - TPEI

1 - REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE (ANUAL)

1.1 - IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

1.1.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES (R$)

1.1.1.1

Até 50,00 m2

0,00

1.1.1.1.2

De 50,01 Até 80,00 m2

137,27

1.1.1.1.3

De 80,01 Até 120,00 m2

168,65

1.1.1.1.4

De 120,01 Até 160,00 m2

203,93

1.1.1.1.5

De 160,01 Até 200,00 m2

251,02

1.1.1.1.6

De 200,01 Até 300,00 m2

321,58

1.1.1.1.7

De 300,01 Até 1000,00 m2

427,47

1.1.1.1.8

Acima de 1.000,00 m2 (para cada m2)

0,41

1.1.1.1.9

Tipo apartamento até 50m2

137,27

1.1.1.1.10

Garagens autônomas em edifícios-garagem

82,39

1.2 - IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADAS COMO RESIDENCIAL OU INDUSTRIAL

1.2.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES (R$)

1.2.1.1

Até 4,00 m2

69,28

1.2.1.2

De 4,01 até 12,00 m2

101,96

1.2.1.3

De 12,01 até 24,00 m2

166,01

1.2.1.4

De 24,01 até 48,00 m2

207,84

1.2.1.5

De 48,01 até 80,00 m2

274,53

1.2.1.6

De 80,01 até 120,00 m2

341,20

1.2.1.7

De 120,01 até 160,00 m2

415,72

1.2.1.8

De 160,01 até 200,00 m2

521,61

1.2.1.9

De 200,01 até 600,00 m2

698,10

1.2.1.10

De 600,01 até 1.000,00 m2

878,48

1.2.1.11

De 1.000,01 até 3.000,00 m2

1.525,61

1.2.1.12

Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)

0,50

1.3 - IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

1.3.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES (R$)

1.3.1.1

Até 80,00 m2

364,72

1.3.1.2

De 80,01 até 120,00 m2

458,87

1.3.1.3

De 120,01 até 160,00 m2

556,88

1.3.1.4

De 160,01 até 200,00 m2

694,18

1.3.1.5

De 200,01 até 300,00 m2

878,46

1.3.1.6

De 300,01 até 600,00 m2

1.043,17

1.3.1.7

De 600,01 até 1.000,00 m2

1.172,62

1.3.1.8

De 1.000,01 até 3.000,00 m2

1.996,21

1.3.1.9

Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)

0,71

2 - TPEI - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO

2.1 - IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.1.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES (R$)

2.1.1.1

Até 50,00 m2

0,00

2.1.1.2

De 50,01 até 80,00 m2

94,10

2.1.1.3

De 80,01 até 120,00 m2

113,74

2.1.1.4

De 120,01 até 160,00 m2

141,18

2.1.1.5

De 160,01 até 200,00 m2

172,55

2.1.1.6

De 200,01 até 300,00 m2

223,55

2.1.1.7

De 300,01 até 1.000,00 m2

302,00

2.1.1.8

Acima de 1.000,00 m2 (para cada m2)

0,34

2.1.1.9

Tipo apartamento até 50m2

94,10

2.1.1.10

Garagens autônomas em edifícios-garagem

82,39

2.2 - - IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA E EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADAS COMO RESIDENCIAL OU INDUSTRIAL

2.2.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES (R$)

2.2.1.1

Até 4,00 m2

43,12

2.2.1.2

De 4,01 até 12,00 m2

70,60

2.2.1.3

De 12,01 até 24,00 m2

113,74

2.2.1.4

De 24,01 até 48,00 m2

145,09

2.2.1.5

De 48,01 até 80,00 m2

192,19

2.2.1.6

De 80,01 até 120,00 m2

235,33

2.2.1.7

De 120,01 até 160,00 m2

290,24

2.2.1.8

De 160,01 até 200,00 m2

364,72

2.2.1.9

De 200,01 até 600,00 m2

486,30

2.2.1.10

De 600,01 até 1.000,00 m2

613,58

2.2.1.11

De 1.000,01 até 3.000,00 m2

1.054,97

2.2.1.12

Acima de 3.000,00 m2 (para cada m²)

0,36

2.3 - IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.3.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES (R$)

2.3.1.1

Até 40,00 m2

125,51

2.3.1.2

De 40,01 até 80,00 m2

254,91

2.3.1.3

De 80,01 até 120,00 m2

321,58

2.3.1.4

De 120,01 até 160,00 m2

392,18

2.3.1.5

De 160,01 até 200,00 m2

482,39

2.3.1.6

De 200,01 até 600,00 m2

611,81

2.3.1.7

De 600,01 até 1.000,00 m2

815,73

2.3.1.8

De 1.000,01 até 3.000,00 m2

1.407,94

2.3.1.9

Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)

0,43

OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL

3 - VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, VISTORIA ANUAL, ANÁLISE POR REQUERIMENTO – CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO - COSCIP

3.1 - EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS CONFORME a alínea “b” do inciso I e o inciso II do art. 7° da Lei n° 11.186, 22 de dezembro 1994.

3.1.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES R$/m2

3.1.1.1

Até 250,00 m2

1,14

3.1.1.2

De 250,01 até 500,00 m2

0,87

3.1.1.3

De 500,01 até 1.000,00 m2

0,79

3.1.1.4

De 1.000,01 até 2.000,00 m2

0,76

3.1.1.5

De 2.001,00 até 4.000,00 m2

0,75

3.1.1.6

Acima de 4.000,00 m2

0,52

Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 115,44 (cento e quinze reais e quarenta e quatro centavos).

3.2 - EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS CONFORME os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII e XV do art. da Lei 11.186, 22 de dezembro 1994.

 

3.2.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA

VALORES R$/m2

3.2.1.1

Até 250,00 m2

1,36

3.2.1.2

De 250,01 até 500,00 m2

1,02

3.2.1.3

De 500,01 até 1.000,00 m2

0,89

3.2.1.4

De 1.000,01 até 2.000,00 m2

0,82

3.2.1.5

De 2.001,00 até 4.000,00 m2

0,78

3.2.1.6

Acima de 4.000,00 m2

0,58

Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 173,16 (cento e setenta e três reais e dezesseis centavos).

3.3 - EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS CONFORME os incisos XI, XIV e XVI do art. da Lei 11.186, 22 de dezembro 1994.

3.3.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA

VALORES R$/m2

3.3.1.1

Até 250,00 m2

1,57

3.3.1.2

De 250,01 até 500,00 m2

1,24

3.3.1.3

De 500,01 até 1.000,00 m2

1,08

3.3.1.4

De 1.000,01 até 2.000,00 m2

0,91

3.3.1.5

De 2.000,01 até 4.000,00 m2

0,82

3.3.1.6

Acima de 4.000,00 m2

0,62

Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 230,88 (duzentos e trinta reais e oitenta e oito centavos).

 

4 - ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA, ANÁLISE POR REQUERIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO COSCIP.

4.1 - EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS CONFORME a alínea“b” do inciso I e o inciso II do art. 7° da Lei n° 11.186, 22 de dezembro 1994.

 

4.1.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES R$/m2

4.1.1.1

Até 250,00 m2

1,14

4.1.1.2

De 250,01 até 500,00 m2

0,87

4.1.1.3

De 500,01 até 1.000,00 m2

0,79

4.1.1.4

De 1.000,01 até 2.000,00 m2

0,76

4.1.1.5

De 2.001,00 até 4.000,00 m2

0,75

4.1.1.6

Acima de 4.000,00 m2

0,52

Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 115,44 (cento e quinze reais e quarenta e quatro centavos).

4.2 - EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS CONFORME os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII e XV do art. da Lei 11.186, 22 de dezembro 1994.

 

4.2.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA

VALORES R$/m2

4.2.1.1

Até 250,00 m2

1,36

4.2.1.2

De 250,01 até 500,00 m2

1,02

4.2.1.3

De 500,01 até 1.000,00 m2

0,89

4.2.1.4

De 1.000,01 até 2.000,00 m2

0,82

4.2.1.5

De 2.001,00 até 4.000,00 m2

0,78

4.2.1.6

Acima de 4.000,00 m2

0,58

Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 173,16 (cento e setenta e três reais e dezesseis centavos).

4.3 - EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS CONFORME os incisos XI, XIV e XVI do art. da Lei 11.186, 22 de dezembro 1994.

4.3.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA

VALORES R$/m2

4.3.1.1

Até 250,00 m2

1,57

4.3.1.2

De 250,01 até 500,00 m2

1,24

4.3.1.3

De 500,01 até 1.000,00 m2

1,08

4.3.1.4

De 1.000,01 até 2.000,00 m2

0,91

4.3.1.5

De 2.000,01 até 4.000,00 m2

0,82

4.3.1.6

Acima de 4.000,00 m2

0,62

Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 230,88 (duzentos e trinta reais e oitenta e oito centavos).

5 - TAXA DE VISTORIAS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTE RELATIVAMENTE A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E COMBATE A INCÊNDIOS (TVPHCI) - ANUAL

5.1 - MEIO DE TRANSPORTE

VALORES (R$)

5.1.1

Motocicleta até 162 cilindradas (de propriedade de pessoa física)

0,00

5.1.2

Motocicleta

39,20

5.1.3

Autopasseio

62,75

5.1.4

Coletivos urbanos e rodoviários (transporte de pessoas) ônibus ou congêneres

105,90

5.1.5

Caminhões de transporte de cargas

145,10

Nota 1: O item 5.1.1 se baseia na Lei Complementar 457, de 16 de setembro de 2021, publicado no DOE 177 de 17 de setembro de 2021.

6 - MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO. (As penalidades serão cobradas através de legislação específica)

 

6.1 - CLASSE DE RISCO PEQUENO

VALORES (R$)

6.1.1

Grupo I

449,09

6.1.2

Grupo II

628,69

6.1.3

Grupo III

808,33

6.1.4

Grupo IV

987,96

6.1.5

Grupo V

1.167,62

6.1.6

Grupo VI

1.347,21

6.2 - CLASSE DE RISCO MÉDIO

VALORES (R$)

6.2.1

Grupo I

1.351,67

6.2.2

Grupo II

1.616,67

6.2.3

Grupo III

1.886,15

6.2.4

Grupo IV

2.155,63

6.2.5

Grupo V

2.425,02

6.2.6

Grupo VI

2.694,50

6.3 - CLASSE DE RISCO GRANDE

VALORES (R$)

6.3.1

Grupo I

2.698,95

6.3.2

Grupo II

3.053,79

6.3.3

Grupo III

3.413,02

6.3.4

Grupo IV

3.772,22

6.3.5

Grupo V

4.131,49

6.3.6

Grupo VI

4.490,83

ANEXO II

TABELA 1
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO DE 2025
(Dec.59.318/2025)

Município

COTA ÚNICA

Parcela

Parcela

Parcela

Parcela

Recife

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Jaboatão dos Guararapes

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Olinda

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Paulista

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Abreu e Lima

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Itamaracá

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Cabo de Santo Agostinho

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Camaragibe

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Igarassu

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

São Lourenço da Mata

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Vitória de Santo Antão

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Bezerros

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Palmares

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Caruaru

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Belo Jardim

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Garanhuns

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Petrolina

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Serra Talhada

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Ouricuri

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Arcoverde

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Santa Cruz do Capibaribe

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Gravatá

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Afogados da Ingazeira

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Goiana

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Ipojuca

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Salgueiro

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Araripina

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Petrolândia

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Surubim

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Carpina

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Bom Conselho

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Pesqueira

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

São José de Belmonte

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

São José do Egito

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Bonito

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Toritama

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Macaparana

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Ilha de Fernando de Noronha

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Custódia

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Redação anterior, efeitos até 04.09.2025:

TABELA 1
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO DE 2025

Município

COTA ÚNICA

Parcela

Parcela

Parcela

Parcela

Recife

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Jaboatão dos Guararapes

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Olinda

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Paulista

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Abreu e Lima

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Itamaracá

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Cabo de Santo Agostinho

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Camaragibe

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Igarassu

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

São Lourenço da Mata

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Vitória de Santo Antão

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Bezerros

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Palmares

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Caruaru

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Belo Jardim

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Garanhuns

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Petrolina

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Serra Talhada

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Ouricuri

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Arcoverde

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Santa Cruz do Capibaribe

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Gravatá

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Afogados da Ingazeira

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Goiana

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Ipojuca

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Salgueiro

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Araripina

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Petrolândia

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Surubim

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Carpina

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Bom Conselho

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Pesqueira

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

São José de Belmonte

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

São José do Egito

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Bonito

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Toritama

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Macaparana

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Ilha de Fernando de Noronha

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Custódia

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

TABELA 2
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2024, 2023, 2022 e 2021)

Município

COTA ÚNICA

Parcela

Parcela

Parcela

Parcela

Recife

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Jaboatão dos Guararapes

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Olinda

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Paulista

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Abreu e Lima

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Itamaracá

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Cabo de Santo Agostinho

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Camaragibe

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Igarassu

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

São Lourenço da Mata

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Vitória de Santo Antão

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Bezerros

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Palmares

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Caruaru

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Belo Jardim

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Garanhuns

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Petrolina

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Serra Talhada

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Ouricuri

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Arcoverde

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Santa Cruz do Capibaribe

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Gravatá

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Afogados da Ingazeira

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Goiana

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Ipojuca

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Salgueiro

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Araripina

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Petrolândia

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Redação anterior, efeitos até 04.09.2025:

TABELA 2
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO – TPEI – EXERCÍCIOS ANTERIORES (2024, 2023, 2022 e 2021)

Município

COTA ÚNICA

Parcela

Parcela

Parcela

Parcela

Recife

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Jaboatão dos Guararapes

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Olinda

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Paulista

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Abreu e Lima

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Itamaracá

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Cabo de Santo Agostinho

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Camaragibe

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Igarassu

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

São Lourenço da Mata

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Vitória de Santo Antão

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Bezerros

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Palmares

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Caruaru

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Belo Jardim

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Garanhuns

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Petrolina

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Serra Talhada

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Ouricuri

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Arcoverde

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Santa Cruz do Capibaribe

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Gravatá

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Afogados da Ingazeira

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Goiana

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Ipojuca

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Salgueiro

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Araripina

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Petrolândia

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

TABELA 3
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2024, 2023, 2022 e 2021)

Município

COTA ÚNICA

Parcela

Parcela

Parcela

Parcela

Surubim

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Carpina

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Bom Conselho

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Pesqueira

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

São José de Belmonte

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

São José do Egito

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Bonito

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Toritama

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Macaparana

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Ilha de Fernando de Noronha

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Redação anterior, efeitos até 04.09.2025:

TABELA 3
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2024, 2023, 2022 e 2021)

Surubim

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Carpina

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Bom Conselho

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Pesqueira

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

São José de Belmonte

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

São José do Egito

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Bonito

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Toritama

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Macaparana

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Ilha de Fernando de Noronha

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

TABELA 4
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2024)

Município

COTA ÚNICA

Parcela

Parcela

Parcela

Parcela

Custódia

31/OUT/2025

31/OUT/2025

28/NOV/2025

31/DEZ/2025

30/JAN/2026

Redação anterior, efeitos até 04.09.2025:

TABELA 4
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2024)

Custódia

29/AGO

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.