DECRETO Nº 58.038, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
· Publicado no DOE de 29.01.2025.
Modifica o Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal- FEEF;
CONSIDERANDO as modificações promovidas na Lei nº 15.865, de 2016, pela Lei nº 18.731, de 2 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ...................................................................................
...............................................................................................
§ 5º ........................................................................................
...............................................................................................
III - o estabelecimento incentivado promover a regularização espontânea da obrigação, observadas as disposições da lei especifica que dispõe sobre o processo administrativo-tributário. (AC)
...............................................................................................
Art. 4º ....................................................................................
Parágrafo único. .......................................................................
...............................................................................................
III - a fruição do correspondente benefício ou incentivo fiscal não pode ultrapassar o termo final máximo previsto no art. 6º-A da Lei nº 15.948, de 16 de dezembro de 2016 (Convênio ICMS 190/2017). (NR)
............................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.