DECRETO Nº 58.038, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

·          Publicado no DOE de 29.01.2025.

Modifica o Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal- FEEF;

CONSIDERANDO as modificações promovidas na Lei nº 15.865, de 2016, pela Lei nº 18.731, de 2 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º ...................................................................................

...............................................................................................

§ 5º ........................................................................................

...............................................................................................

III - o estabelecimento incentivado promover a regularização espontânea da obrigação, observadas as disposições da lei especifica que dispõe sobre o processo administrativo-tributário. (AC)

...............................................................................................

Art. 4º ....................................................................................

Parágrafo único. .......................................................................

...............................................................................................

III - a fruição do correspondente benefício ou incentivo fiscal não pode ultrapassar o termo final máximo previsto no art. 6º-A da Lei nº 15.948, de 16 de dezembro de 2016 (Convênio ICMS 190/2017). (NR)

............................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.