DECRETO Nº 58.722, DE 3 DE JUNHO DE 2025

·          Publicado no DOE de 04.06.2025.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à remessa interestadual de AEHC para armazenagem em outra Unidade da Federação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 1/2025, publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 444. Fica suspensa a exigência do imposto devido: (NR)

I - na saída de combustível derivado do petróleo, AEHC ou biodiesel, remetidos a outro estabelecimento deste Estado, com a finalidade de armazenagem (Convênio ICMS 190/2017); e (AC)

II - na saída de AEHC para armazenagem em estabelecimento de contribuinte localizado no Estado da Paraíba, observadas as disposições, condições e requisitos do Protocolo ICMS 1/2025. (AC)

Parágrafo único. O benefício de que trata o inciso I do caput somente se aplica: (NR)

............................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.