DECRETO Nº 58.722, DE 3 DE JUNHO DE 2025
· Publicado no DOE de 04.06.2025.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à remessa interestadual de AEHC para armazenagem em outra Unidade da Federação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 1/2025, publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 444. Fica suspensa a exigência do imposto devido: (NR)
I - na saída de combustível derivado do petróleo, AEHC ou biodiesel, remetidos a outro estabelecimento deste Estado, com a finalidade de armazenagem (Convênio ICMS 190/2017); e (AC)
II - na saída de AEHC para armazenagem em estabelecimento de contribuinte localizado no Estado da Paraíba, observadas as disposições, condições e requisitos do Protocolo ICMS 1/2025. (AC)
Parágrafo único. O benefício de que trata o inciso I do caput somente se aplica: (NR)
............................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.