DECRETO Nº 58.725, DE 3 DE JUNHO DE 2025
· Publicado no DOE de 04.06.2025.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Margem de Valor Agregado aplicável às operações com material de construção e congêneres.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 16/2025, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025, que altera o Protocolo ICMS 128/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 37-C do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único, em adequação ao Protocolo ICMS 16/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 37-C
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA DO ICMS
(arts. 119 e 120)
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ITEM DO ANEXO XI DO CONVÊNIO ICMS 142/2018 |
MVA - OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR (%) |
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48.0 |
39 (NR) |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.