DECRETO Nº 58.955, DE 15 DE JULHO DE 2025

·          Publicado no DOE de 16.07.2025.

Altera o Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.706, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...................................................................................

...............................................................................................

§ 3º O valor total da renúncia fiscal destinado à concessão de crédito presumido para o patrocínio de novos projetos deve obedecer ao limite anual de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). (NR)

§ 4º O saldo do limite previsto no § 3º, existente ao final de cada ano, não pode ser transferido para anos posteriores. (NR)

...............................................................................................

Art. 3º O projeto desportivo ou paradesportivo deve ser apresentado à Secretaria de Esportes, pela pessoa jurídica proponente, acompanhado da seguinte documentação: (NR)

...............................................................................................

Art. 5º A proponente somente pode ter aprovados, em cada exercício, 1 (um) projeto beneficiado pela Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. (NR)

...............................................................................................

Art. 6º ...................................................................................

Parágrafo único. .....................................................................

I - fica a proponente obrigada a solicitar, à Secretaria de Esportes, a readequação para execução do referido projeto de acordo com o valor total dos recursos efetivamente captados; e (NR)

...............................................................................................

Art. 7º A captação de recursos junto aos patrocinadores deve ser efetivada até o dia 30 de dezembro do ano de aprovação do projeto. (NR)

§ 1º A proponente pode solicitar, uma única vez, a prorrogação da data de início do projeto, desde que a efetiva captação dos recursos ocorra no prazo estabelecido no caput (NR)

...............................................................................................

§ 5º Os recursos referentes à execução do projeto, oriundos da Lei de Incentivo ou de contrapartida, caso exista, devem ser depositados em uma mesma conta bancária de rendimento em instituição financeira oficial, apresentada para esta finalidade. (AC)

§ 6º Pode a entidade proponente solicitar a utilização dos recursos provenientes dos rendimentos obtidos nas aplicações financeiras para utilização na execução do projeto, desde que aprovado previamente pela Comissão Executiva da Lei de

Incentivo, não sendo permitida a inclusão de novos itens ao Plano de Trabalho. (AC)

§ 7º Quando da conclusão do projeto, o saldo remanescente deve ser devolvido aos respectivos financiadores do projeto, caso haja contrapartida, respeitando-se a proporcionalidade dos recursos aplicados, conforme ocaso. (AC)

...............................................................................................

Art. 8º O prazo máximo de execução de cada projeto é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual período, a critério da Secretaria de Esportes. (NR)

...............................................................................................

Art. 9º É obrigatória a veiculação e inserção da logomarca oficial da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte e do Governo do Estado de Pernambuco em toda a divulgação relativa ao projeto incentivado, conforme Manual de Identidade Visual, à disposição das proponentes na Secretaria de Esportes. (NR)

§ 1º O material de divulgação a que se refere o caput deve, antes da sua veiculação, ser apresentado à Secretaria de Esportes do Estado de Pernambuco, para a devida aprovação. (NR)

...............................................................................................

Art. 11. O contribuinte patrocinador do projeto aprovado nos termos dos arts. 3º e 4º deve apresentar à Secretaria de Esportes a solicitação de concessão do benefício fiscal de que trata o presente Decreto, acompanhado dos seguintes documentos: (NR)

...............................................................................................

II - Carta de Intenção de Patrocínio, conforme modelo previsto no Anexo IV; (NR)

...............................................................................................

§ 2º A Secretaria de Esportes deve, à vista do edital referido no § 1º, emitir o Título de Incentivo, conforme modelo previsto no Anexo V, especificando o valor a ser utilizado pelo patrocinador para abatimento do montante do ICMS a recolher. (NR)

...............................................................................................

Art. 12. .................................................................................

...............................................................................................

IV - o valor do benefício apurado mensalmente deve ser lançado na Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED como dedução do saldo do imposto normal apurado, em código específico, se houver, identificado, na especificação, a expressão “Incentivo ao Esporte” e o(s) respectivo(s) projeto(s) patrocinado(s); e (NR)

...............................................................................................

Art. 13. .................................................................................

 

§ 1º ......................................................................................

I - Secretário Executivo de Esportes do Estado de Pernambuco, na qualidade de Presidente; (NR)

II - 1 (um) representante do corpo técnico da Secretaria Executiva de Esportes do Estado de Pernambuco; (NR)

III - 1 (um) representante da Secretaria de Turismo e Lazer do Estado de Pernambuco; e (NR)

...............................................................................................

§ 2º Os membros a que se referem os incisos II a IV do § 1º são escolhidos pelo Secretário de Esportes do Estado de Pernambuco, devendo ter mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. (NR)

...............................................................................................

Art. 16. As reuniões da Comissão Executiva da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte devem ser registradas em ata e publicadas na página oficial da Secretaria de Esportes do Estado de Pernambuco, na Internet. (NR)

Art. 17. Cabe à Secretaria de Esportes do Estado de Pernambuco o custeio das despesas decorrentes das atividades da Comissão Executiva da Lei de Incentivo ao Esporte, bem como o suporte operacional para o seu funcionamento. (NR)

...............................................................................................

Art. 18. .................................................................................

...............................................................................................

§ 4º A prestação de contas parcial de que trata o § 3º limita-se aos recebimentos e pagamentos ocorridos até o dia anterior ao da protocolização do novo pedido na Secretaria Executiva de Esportes do Estado de Pernambuco. (NR)

...............................................................................................

§ 6º A proponente deve apresentar à Secretaria Executiva de Esportes do Estado de Pernambuco a prestação de contas parcial dos recursos recebidos e despendidos, sempre que solicitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da prestação de contas definitiva. (NR)

...............................................................................................

Art. 20. O Secretário de Esportes e o Secretário da Fazenda ficam autorizados a, conjuntamente, baixar normas complementares, necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto. (NR)

Art. 21. A Secretaria de Esportes pode determinar avaliações, vistorias, perícias, análises e demais levantamentos que sejam necessários à perfeita observância deste Decreto, em qualquer fase de realização do projeto, devendo comunicar à SEFAZ quaisquer irregularidades relacionadas a contribuinte do ICMS. (NR)

...............................................................................................

Art. 2º Os Anexos I ao V do Decreto nº 42.765, de 2016, passam a vigorar nos termos dos Anexos I ao V, respectivamente, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o § 1º do art. 8º do Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

“ANEXO I

(arts. 3º, I, e 18, III)

DADOS CADASTRAIS - CONVENENTE

Nome:

Secretaria de Esportes

CNPJ:

E.A.: ESTADUAL

Endereço:

Rua Almirante Nelson Fernandes

Bairro:

Boa Viagem

Cidade: Recife

UF: PE

CEP: 51.030-320

Representante:

Cargo/Função:

 

DADOS CADASTRAIS - PROPONENTE

Nome:

 

CNPJ:

E.A.:

Endereço:

 

Bairro:

Cidade:

 

UF:

CEP:

DDD/Fone 1:

DDD/Fone 1:

Representante:

 

CPF:

Identidade:

 

 

Estado Civil:

Profissão:

Cargo/Função:

Matrícula:

E-mail do Representante:

 

DDD/Celular do Representante:

DADOS BANCÁRIOS

Conta Corrente:

Banco:

Agência:

DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

TÍTULO DO OBJETO

PERÍODO DE EXECUÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

OBJETIVOS

 

DETALHAMENTO DA META

Meta

Descrição das Etapas/Forma de execução das atividades

Data de Início

Data de conclusão

Valor (R$)

Meios de verificação de cumprimento da meta

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

META

ETAPA FASE

DETALHA- MENTO DAS AÇÕES

APROVADO

AJUSTADO

INDICADOR FÍSICO

CUSTO

INDICADOR FÍSICO

CUSTO

UNIDA DE

QUANT

VALOR UNITÁ- RIO

VALOR GLOBAL

UNI- DADE

QUANT.

VALOR UNITÁ- RIO

VALOR GLOBAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total

 

R$

 

 

 

R$

PLANO DE APLICAÇÃO (R$)

NATUREZA DA DESPESA

APROVADO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

CONCE- DENTE

PROPON ENTE

TOTAL

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

R$

 

 

R$

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CONCEDENTE -

Meta

Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4

Mês 5

Mês 6

1

 

 

 

 

 

 

Meta

Mês 7

Mês 8

Mês 9

Mês 10

Mês 11

Mês 12

1

 

 

 

 

 

 

PROPONENTE-

Meta

Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4

Mês 5

Mês 6

2

 

 

 

 

 

 

Meta

Mês 7

Mês 8

Mês 9

Mês 10

Mês 11

Mês 12

2

 

 

 

 

 

 

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

DA PROPONENTE/CONVENENTE

 

a) Executar fielmente o objeto do convênio, de acordo com os termos pactuados e legislação pertinente, aplicando os recursos recebidos quando houver, exclusivamente, no objeto constante do termo de convênio, observando o Plano de Trabalho, dentro do prazo de vigência estipulado neste instrumento;

b) Aplicar, obrigatoriamente, os saldos do convênio, enquanto não utilizados, como segue:

I – Em caderneta de poupança, se aprevisão de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias;

II – Em fundo de aplicação de curto prazo, quando sua utilização se verificar em prazos inferiores.

c) As receitas financeiras auferidas na forma anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito de convênio e aplicados no objeto pactuado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do objeto;

d) Apresentar Relatório de Execução Físico-Financeira e a competente Prestação de Contas, dos recursos transferidos pelo Estado, independentemente de outras solicitações formuladas pelo CONCEDENTE;

e) Permitir o livre acesso dos representantes designados pelo CONCEDENTE, possibilitando a fiscalização ou auditoria dos trabalhos e documentos a qualquer ato ou fato relacionado direta ou indiretamente a este convênio, bem assim os orgãos de controle externo;

f) Manter registros contábeis específicos para acompanhamento e controle de aplicação dos recursos, realizando procedimento licitatório para a aquisição de bens e equipamentos;

g) Responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do convênio, em conformidade com as normas e procedimentos aplicáveias ao mesmo, pelo que responderá perante o CONCEDENTE e respectivos orgãos incumbidos de fiscalização, bem como, movimentar os recursos somente na conta corrente específica;

h) Emitir para cada despesa efetuada cheque nominal ou ordem de pagamento, ambos no valor exato da mesma, não sendo permitido pagamento em espécie, o que invalidará o processo de pagamento efetuado;

i) Apresentar, a qualquer tempo, ainda que depois do término do convênio sempre que solicitado pelo CONCEDENTE ou por seus orgãos de controle interno e externo esclarecimentos acerca da boa e regular aplicação dos recursos recebidos;

j) Manter a disposição do CONCEDENTE e dos Orgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os documentos de despesas, emitidos normalmente e identificado com o número do Convênio;

k) Promover as licitações para contratação de serviços de acordo com as normas legais, Lei federal nº 8.666/93 e alterações;

l) Restituir ao CONCEDENTE, ao final da execução do objeto e quando da sua prestações de contas os saldos financeiros remanescentes, devidamente atualizados, inclusive aqueles oriundos de aplicações financeiras, sob pena de Tomada de Contas Especial;

m) Comprovar a existência, em seu orçamento do projeto ou atividade a cuja dotação serão consignadas as transferências ao CONCEDENTE.

OUTROS PARTÍCIPES (CONCEDENTE/INTERVENIENTE)

Repassar a CONVENENTE os recursos previstos, no Plano de Trabalho.

Acompanhar a execução dos serviços de acordo com as metas constantes no plano de trabalho mediante relatório técnico de vistoria de modo a certificar a realização do objeto do Convênio.

Fornecer orientação técnica de planilhas e projetos quando necessário.

Receber, examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas fornecidas pelo CONVENENTE, adotando as providências que se

fizerem necessárias, comunicando-lhe a ocorrência de falhas ou exigências a serem sanadas.

Providenciar a publicação do extrato desse convênio no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, nos termos da legislação pertinente.

VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento vigorará por XX meses.

PRORROGAÇÃO

O presente termo poderá ser prorrogado a critério das partes.

DECLARAÇÃO

 

Na qualidade de representante legal, declaro para fins de prova junto ao Estado de Pernambuco, para os efeitos e sob penas da lei, que a XXXXXXX inscrita no CNPJ 00000000000000 encontra-se em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Pernambuco.

 

 


 

ANEXO II

“ANEXO II
CERTIFICADO DE ENQUADRAMENTO

(art. 3º, § 2º, III)

 

CERTIFICADO DE ENQUADRAMENTO

CE Nº______________________

Certificamos que o projeto ________________, com ação na área de _____________, foi APROVADO pela Comissão Executiva da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte - Lei nº 15.706, de 30.12.2015, estando apto para captação de recursos de patrocinadores, no valor de R$__________________________________

 

 

ANEXO III

“ANEXO III

(art. 11, I)

FICHA CADASTRAL DO PATROCINADOR

Nome Empresarial

Inscrição Estadual

CNPJ

Nome do Representante Legal

Cargo/Função

Endereço

Telefone

Fax

e-mail

 

O signatário acima qualificado manifesta o seu interesse em patrocinar o projeto nº____________________, em favor de_________________________________________________, aprovado em ___/_____/___________, pela Comissão Executiva da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte – Lei nº 15.706, de 30.12.2015, com benefício fiscal no valor de R$ __________________________(_______________% do valor patrocinado, podendo ser em depósito único ou em parcelas fixas mensais e consecutivas.

 

Anexa ao presente requerimento a seguinte documentação:

 

Certificado de Enquadramento

 

ato constitutivo e respectivas e alterações

 

cópia do CNPJ

 

comprovante de inscrição no CACEPE

 

cópias do CPF e do RG do responsável

 

Termo de Compromisso

 

__________________________________________________________

Local e data

PROTOCOLO – Secretaria Executiva de Esportes

 

Data do Recebimento

Carimbo e assinatura do funcionário

 

 

 

ANEXO IV

“ANEXO IV
CARTA DE INTENÇÃO DE PATROCÍNIO

(art. 11, II)

Exmo. Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Secretário de Esportes

 

CARTA DE INTENÇÃO DE PATROCÍNIO

A (nome da empresa), com sede localizada na ___________________________, inscrita no CPNJ sob o nº ___________ e no CACEPE sob o número __________, neste ato representada por ______________________, portador do RG nº ___________ e CPF nº ________________, vem respeitosamente manifestar a intenção de patrocinar o projeto _________________, da proponente ______________________________.

 

Atenciosamente,

 

____________________________________

Identificação e assinatura do responsável

 

ANEXO V

“ANEXO V
TÍTULO DE INCENTIVO

(art. 11, § 2º)

 

Título de Incentivo

 

A Comissão Executiva da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte – Lei nº 15.706, de 30.12.2015, concede este título a ________________________________________________________________, com inscrição estadual nº _____________________________ e CNPJ nº ________________________, referente ao benefício fiscal no valor de R$ (______________________________________________), podendo ser efetuado o abatimento até o máximo de 5% (cinco por cento) do montante do ICMS a ser recolhido, com o fim específico de patrocinar o projeto esportivo _____________________________________________.

 

______________________________

Local e data

 

_______________________________________

Secretário de Esportes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.