Atualizado até o Despacho Homologatório nº 014 de 30.11.2009.
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DESPACHO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 001, DE 14/04/2009
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 002, DE 14/04/2009
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 003, DE 28/04/2009
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 004, DE 28/04/2009
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 005, DE 28/04/2009
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 006, DE 28/04/2009
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 007, DE 28/04/2009
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 008, DE 28/04/2009
DESPACHO
HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 009, DE 13/08/2009
DESPACHO
HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 010, DE 13/08/2009
DESPACHO
HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 011, DE 13/08/2009
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 012, DE 24/08/2009
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 013, DE 16/11/2009
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 014, DE 30/11/2009
O Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
- DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 073, de 28.04.2006, que
estabelece os procedimentos para homologação de Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal . ECF, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, RESOLVE:
I - Fica homologada para uso neste Estado a versão 01.07.00 do software básico do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal . ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FB II, nos termos de parecer homologatório emitido por esta Diretoria;
II - Este despacho será revogado ou suspenso, conforme o caso, se for detectada, no equipamento ou em seu software, falha ou defeito que prejudique o controle fiscal;
III .Todos os contribuintes já usuários de equipamentos ECF da marca e modelo acima identificados, com versão do software básico anterior à homologada neste despacho, deverão, obrigatoriamente, providenciar a atualização do mesmo na primeira intervenção ocorrida em seus equipamentos a partir desta data ou até a data limite de 14 de JULHO de 2009, o que ocorrer primeiro.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
DOE 18.04.2009
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 002, DE 14/04/2009
O Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
- DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 073, de 28.04.2006, que
estabelece os procedimentos para homologação de Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal . ECF, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, RESOLVE:
I - Fica homologada para uso neste Estado a versão 01.07.00 do software básico do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal . ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FBII, nos termos de parecer homologatório emitido por esta Diretoria;
II - Este despacho será revogado ou suspenso, conforme o caso, se for detectada, no equipamento ou em seu software, falha ou defeito que prejudique o controle fiscal;
III .Todos os contribuintes já usuários de equipamentos ECF da marca e modelo acima identificados, com versão do software básico anterior à homologada neste despacho, deverão, obrigatoriamente, providenciar a atualização do mesmo na primeira intervenção ocorrida em seus equipamentos a partir desta data ou até a data limite de 14 de JULHO de 2009, o que ocorrer primeiro.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
DOE 18.04.2009
O Diretor Geral de Planejamento
e Controle da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 073,
de 28.04.2006, que estabelece os procedimentos para homologação de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, RESOLVE:
I - Fica homologado para uso
neste Estado, o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) da DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS700 M,
com software básico versão 01.01.00,
nos termos de parecer homologatório emitido por esta Diretoria;
II - Este despacho será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se o equipamento for fabricado em
desacordo com o modelo aprovado ou apresentar defeito que prejudique o controle
fiscal;
III - Deve ser solicitada
revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, na hipótese de
alteração do "software" básico ou do "hardware" do
mencionado equipamento.
Cosme Maranhão
Pessoa da Costa
Diretor Geral
DOE 30.04.2009
O Diretor Geral de Planejamento
e Controle da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 073,
de 28.04.2006, que estabelece os procedimentos para homologação de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, RESOLVE:
I - Fica homologado para uso
neste Estado, o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) da DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS700 H,
com software básico versão 01.01.00,
nos termos de parecer homologatório emitido por esta Diretoria;
II - Este despacho será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se o equipamento for fabricado em
desacordo com o modelo aprovado ou apresentar defeito que prejudique o controle
fiscal;
III - Deve ser solicitada
revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, na hipótese de
alteração do "software" básico ou do "hardware" do
mencionado equipamento.
Cosme Maranhão
Pessoa da Costa
Diretor Geral
DOE 30.04.2009
O Diretor Geral de Planejamento
e Controle da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 073,
de 28.04.2006, que estabelece os procedimentos para homologação de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, RESOLVE:
I - Fica homologada para uso
neste Estado a versão 01.07.00 do
software básico do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-H 6000 FBII, nos termos de
parecer homologatório emitido por esta Diretoria;
II - Este despacho será revogado
ou suspenso, conforme o caso, se for detectada, no equipamento ou em seu
software, falha ou defeito que prejudique o controle fiscal;
III –Todos os contribuintes já
usuários de equipamentos ECF da marca e modelo acima identificados, com versão
do software básico anterior à homologada neste despacho, deverão,
obrigatoriamente, providenciar a atualização do mesmo na primeira intervenção
ocorrida em seus equipamentos a partir desta data ou até a data limite de 28 de JULHO de 2009, o que ocorrer
primeiro.
Cosme Maranhão
Pessoa da Costa
Diretor Geral
DOE 30.04.2009
O Diretor Geral de Planejamento
e Controle da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 073,
de 28.04.2006, que estabelece os procedimentos para homologação de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, RESOLVE:
I - Fica homologada para uso
neste Estado a versão 01.00.05 do
software básico do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo ST 200, nos termos de parecer
homologatório emitido por esta Diretoria;
II - Este despacho será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se for detectada, no equipamento ou em
seu software, falha ou defeito que prejudique o controle fiscal;
III –Todos os contribuintes já
usuários de equipamentos ECF da marca e modelo acima identificados, com versão
do software básico anterior à homologada neste despacho, deverão,
obrigatoriamente, providenciar a atualização do mesmo na primeira intervenção
ocorrida em seus equipamentos a partir desta data, ou até cinco dias após
devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada ou, ainda, até a data
limite de 26 de AGOSTO de 2009, o
que ocorrer primeiro.
Cosme Maranhão
Pessoa da Costa
Diretor Geral
DOE 30.04.2009
O Diretor Geral de Planejamento
e Controle da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 073,
de 28.04.2006, que estabelece os procedimentos para homologação de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, RESOLVE:
I - Fica homologada para uso
neste Estado a versão 02.00.01 do
software básico do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo ST 100, nos termos de parecer
homologatório emitido por esta Diretoria;
II - Este despacho será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se for detectada, no equipamento ou em
seu software, falha ou defeito que prejudique o controle fiscal;
III –Todos os contribuintes já
usuários de equipamentos ECF da marca e modelo acima identificados, com versão
do software básico anterior à homologada neste despacho, deverão,
obrigatoriamente, providenciar a atualização do mesmo na primeira intervenção
ocorrida em seus equipamentos a partir desta data, ou até cinco dias após
devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada ou, ainda, até a data
limite de 26 de AGOSTO de 2009, o
que ocorrer primeiro.
Cosme Maranhão
Pessoa da Costa
Diretor Geral
DOE 30.04.2009
O Diretor Geral de Planejamento
e Controle da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 073,
de 28.04.2006, que estabelece os procedimentos para homologação de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, RESOLVE:
I - Fica homologada para uso
neste Estado a versão 01.00.05 do
software básico do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo ST 120, nos termos de parecer
homologatório emitido por esta Diretoria;
II - Este despacho será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se for detectada, no equipamento ou em
seu software, falha ou defeito que prejudique o controle fiscal;
III –Todos os contribuintes já
usuários de equipamentos ECF da marca e modelo acima identificados, com versão
do software básico anterior à homologada neste despacho, deverão,
obrigatoriamente, providenciar a atualização do mesmo na primeira intervenção
ocorrida em seus equipamentos a partir desta data, ou até cinco dias após
devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada ou, ainda, até a data
limite de 26 de AGOSTO de 2009, o
que ocorrer primeiro.
Cosme Maranhão
Pessoa da Costa
Diretor Geral
DOE 30.04.2009
O Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 073, de 28.04.2006, que estabelece os procedimentos para homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, RESOLVE:
I - Fica homologado para uso neste Estado, o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) da marca TERMOPRINTER, tipo ECF-IF, modelo TPF1002, com software básico versão 01.00.25, nos termos de parecer homologatório emitido por esta Diretoria;
II - Este despacho será revogado ou suspenso, conforme o caso, se o equipamento for fabricado em desacordo com o modelo aprovado ou apresentar defeito que prejudique o controle fiscal;
III - Deve ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, na hipótese de alteração do "software" básico ou do "hardware" do mencionado equipamento.
Cosme Maranhão
Pessoa da Costa
Diretor Geral
DOE 15.08.2009
O Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 073, de 28.04.2006, que estabelece os procedimentos para homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, RESOLVE:
I - Fica homologado para uso neste Estado, o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) da marca TERMOPRINTER, tipo ECF-IF, modelo TPF1004, com software básico versão 01.00.47, nos termos de parecer homologatório emitido por esta Diretoria;
II - Este despacho será revogado ou suspenso, conforme o caso, se o equipamento for fabricado em desacordo com o modelo aprovado ou apresentar defeito que prejudique o controle fiscal;
III - Deve ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, na hipótese de alteração do "software" básico ou do "hardware" do mencionado equipamento.
Cosme Maranhão
Pessoa da Costa
Diretor Geral
DOE 15.08.2009
O Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 073, de 28.04.2006, que estabelece os procedimentos para homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, RESOLVE:
I - Fica homologado para uso neste Estado, o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) da marca TERMOPRINTER, tipo ECF-IF, modelo TPF2002, com software básico versão 01.03.31, nos termos de parecer homologatório emitido por esta Diretoria;
II - Este despacho será revogado ou suspenso, conforme o caso, se o equipamento for fabricado em desacordo com o modelo aprovado ou apresentar defeito que prejudique o controle fiscal;
III - Deve ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, na hipótese de alteração do "software" básico ou do "hardware" do mencionado equipamento.
Cosme Maranhão
Pessoa da Costa
Diretor Geral
DOE 15.08.2009
O Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
- DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 073, de 28.04.2006, que
estabelece os procedimentos para homologação de Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal – ECF, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006 e considerando o Despacho
Homologatório ECF Nº 23/2008, de 23 de dezembro de 2008, que homologou para uso
neste Estado a versão 01.03.03 do software básico do Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal – ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo 4610-KR4, RESOLVE:
I - Para os contribuintes já usuários de equipamentos ECF da marca e modelo acima identificados, com versão do software básico anterior à homologada no Despacho Homologatório ECF Nº 23/2008, fica prorrogado o prazo para atualização deste software básico para 31 de dezembro de 2009, considerando as justificativas apresentadas pelo fabricante do equipamento, através do Processo Nº 2009.000001338493-16;
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2009.
Cosme Maranhão
Pessoa da Costa
Diretor Geral
DOE 25.08.2009
O Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
- DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 073, de 28.04.2006, que
estabelece os procedimentos para homologação de Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal – ECF, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, RESOLVE:
I - Fica homologada para uso neste Estado a versão 01.01.01 do software básico do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-2100 TH FI, nos termos de parecer homologatório emitido por esta Diretoria;
II - Este despacho será revogado ou suspenso, conforme o caso, se for detectada, no equipamento ou em seu software, falha ou defeito que prejudique o controle fiscal;
III –Todos os contribuintes já usuários de equipamentos ECF da marca e modelo acima identificados, com versão do software básico anterior à homologada neste despacho, deverão, obrigatoriamente, providenciar a atualização do mesmo na primeira intervenção ocorrida em seus equipamentos a partir desta data, ou até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada ou, ainda, até a data limite de 17 de MARÇO de 2010, o que ocorrer primeiro.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
DOE 17.11.2009
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 073, de 28.04.2006, que estabelece os procedimentos para homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, RESOLVE:
I - Fica homologado para uso neste Estado, o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) da IBM, tipo ECF-IF, modelo 4610-SJ6, com software básico versão 01.00.01, nos termos de parecer homologatório emitido por esta Diretoria;
II - Este despacho será revogado ou suspenso, conforme o caso, se o equipamento for fabricado em desacordo com o modelo aprovado ou apresentar defeito que prejudique o controle fiscal;
III - Deve ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, na hipótese de alteração do "software" básico ou do "hardware" do mencionado equipamento.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
DOE 01.12.2009