Atualizado até o Despacho Homologatório nº. 001 de 14.05.2013
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DESPACHO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 001, DE 14/05/2013
· Errata em 14.06.2013
O Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 073, de 28.04.2006, que estabelece os procedimentos para homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do Protocolo ICMS41/2006,
RESOLVE:
I - Fica homologado para uso neste Estado, o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) da ZPM tipo ECF-IF, modelo ZPM-500, com software básico versão 01.00.07, nos termos de parecer homologatório emitido por esta Diretoria;
II - Este despacho será revogado ou suspenso, conforme o caso, se o equipamento for fabricado em desacordo com o modelo aprovado ou apresentar defeito que prejudique o controle fiscal;
III - Deve ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006, na hipótese de alteração do “software” básico ou do “hardware” do mencionado equipamento.
IV – As versões anteriores do software básico deverão ser substituídas pela versão homologada por este ato, nos seguintes prazos, observado o que ocorrer primeiro:
a) na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
b) em até 06 (seis) meses a contar da data de publicação do presente termo no Diário Oficial a União;
c) imediatamente, quando intimado pelo Fisco.
Luciana Cavalcanti
Antunes
Diretor Geral – DPC
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.05.2013
ERRATA DO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 01, de 14/05/2013 Publicado no dia 29/05/2013.
Onde se lê: em até 06 (seis) meses a contar da data de publicação do presente termo no Diário Oficial da União
Leia-se: em até 06 (seis) meses a contar da data de publicação do presente termo no Diário Oficial do Estado.
Recife, 10 de junho de 2013.
Luciana
Cavalcanti Antunes
Diretora DPC
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.06.2013