Atualizado até o Despacho Homologatório nº 114 de 29.12.2010.
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DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 001, DE 04/06/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 002, DE 22/06/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 003, DE 09/06/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 004, DE 22/06/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 005, DE 21/07/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 006, DE 09/07/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 007, DE 09/07/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 008, DE 09/07/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 009, DE 09/07/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 010, DE 09/07/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 011, DE 09/07/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 012, DE 12/07/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 013, DE 12/07/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 014, DE 23/07/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 015, DE 23/07/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 016, DE 23/07/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 017, DE 23/07/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 018, DE 23/07/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 019, DE 26/07/2010
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PAF-ECF Nº 020, DE 29/07/2010
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DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 023, DE 04/08/2010
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DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 027, DE 12/08/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 028, DE 12/08/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 029, DE 12/08/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 030, DE 12/08/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 031, DE 16/08/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 032, DE 18/08/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 033, DE 23/08/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 034, DE 23/08/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 035, DE 24/08/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 036, DE 25/08/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 037, DE 26/08/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 038, DE 26/08/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 039, DE 30/08/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 040, DE 01/09/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 041, DE 01/09/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 042, DE 02/09/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 043, DE 24/09/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 044, DE 27/09/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 045, DE 27/09/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 046, DE 08/10/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 047, DE 08/10/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 048, DE 13/10/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 049, DE 14/10/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 050, DE 14/10/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 051, DE 14/10/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 052, DE 14/10/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 053, DE 15/10/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 053, DE 15/10/2010 - ERRATA
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 054, DE 18/10/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 055, DE 18/10/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 056, DE 19/10/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 057, DE 19/10/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 058, DE 19/10/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 059, DE 19/10/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 060, DE 21/10/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 061, DE 05/11/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 062, DE 08/11/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 063, DE 10/11/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 064, DE 10/11/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 065, DE 11/11/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 066, DE 22/11/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 067, DE 22/11/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 068, DE 22/11/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 069, DE 26/11/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 070, DE 29/11/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 071, DE 29/11/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 072, DE 29/11/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 073, DE 02/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 074, DE 02/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 075, DE 03/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 076, DE 03/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 077, DE 06/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 078, DE 07/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 079, DE 07/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 080, DE 09/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 081, DE 07/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 082, DE 09/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 083, DE 10/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 084, DE 13/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 085, DE 16/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 086, DE 17/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 087, DE 20/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 088, DE 20/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 089, DE 20/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 090, DE 20/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 091, DE 20/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 092, DE 20/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 093, DE 20/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 094, DE 20/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 095, DE 20/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 096, DE 21/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 097, DE 21/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 098, DE 23/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 099, DE 23/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 100, DE 28/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 101, DE 28/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 102, DE 28/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 103, DE 28/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 104, DE 28/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 105, DE 28/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 106, DE 28/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 107, DE 28/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 108, DE 28/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 109, DE 28/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 110, DE 28/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 111, DE 28/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 112, DE 28/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 113, DE 28/12/2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 114, DE 29/12/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008,
de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para
uso neste Estado a versão 3.3.0.0 do Programa Aplicativo Fiscal Siagri
Agribusiness, desenvolvido pela Empresa Siagri Sistemas de Gestão Ltda, CNPJ
02.435.301/0001-73, com código MD-5 1c0ef0a01bb01f31b72b25854b7a24cc e Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número UFG0042010, registrado na Secretaria
Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número
351, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado
novo registro, nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria SF nº 061/2010, na
hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal . PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008,
de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para
uso neste Estado a versão 12.09 do Programa Aplicativo Fiscal , PDV
Interfacenet, desenvolvido pela Empresa INTERFACENET
SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 02.880.735/0001-82,
com código MD-5 0cfee49600b0a078232e6cfbfe0a42f5 e Laudo de Análise Funcional
de PAF-ECF número INA0652009, registrado na Secretaria Executiva do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número 344, no
qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas
aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado
novo registro, na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo
Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal . PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008,
de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para
uso neste Estado a versão 2.0 do Programa Aplicativo Fiscal, Solução Certa,
desenvolvido pela Empresa COERENTE SLUX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ
01.486.488/0001-71, com código MD-5 6faaa0f323609e89ae1246670f429100 e Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número POL3242010, registrado na Secretaria Executiva
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número 225, no qual
não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado
novo registro, na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo
Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal . PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008,
de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para
uso neste Estado a versão 2.2 do Programa Aplicativo Fiscal, Solução Certa, desenvolvido
pela Empresa COERENTE SLUX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ
01.486.488/0001-71, com código MD-5 e3d478d28ea76648861d8bf2d281a26c;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Esta versão está de
acordo com o previsto para a hipótese de registro dentro do prazo de 12 meses,
nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria SF nº 061/2010;
IV - Deve ser solicitado
novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no
Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e
09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de
2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 9.0 R1 do Programa Aplicativo Fiscal, VSAS VIP-SYSTEMS
PREMIUM, desenvolvido pela Empresa VIP-SYSTEMS INFORMÁTICA & CONSULTORIA
LTDA, CNPJ 65.698.235/0001-44, com código MD-5 E9AE54D1ED952E1BC1568F780923BF9B
e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número IPT0062010, registrado na
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o
número 377/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro, na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 22.07.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 006,
DE 09/07/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 4.1 do Programa Aplicativo Fiscal, VIP LITE PLUS WIN,
desenvolvido pela Empresa VIP-SYSTEMAS INFORMÁTICA & CONSULTORIA LTDA, CNPJ
65.698.235/0001-44, com código MD-5 1B7646C86A0FB16E116065BAF657B9E6 e Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número IPT0052010, registrado na Secretaria
Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número
529, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste
Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro, na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 14.07.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 007,
DE 09/07/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios
ICMS15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 6.7.5 do Programa Aplicativo Fiscal, PONTO DE VENDA
HÁBIL, desenvolvido pela Empresa KOINONIA SOFTWARE LTDA, CNPJ
85.093250/0001-76, com código MD-5 c1fd0eb56de69d2297bae145f4871bd1 e Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número IFL0102010, registrado na Secretaria
Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número
220, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro, na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 14.07.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 008,
DE 09/07/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 2009 do Programa Aplicativo Fiscal, UNICO, desenvolvido
pela Empresa INTELIDATA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 01.212.344/0001-27, com código
MD-5 99aa016e83965ad5220660778036e419 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
número URB0202009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ com o número 245, no qual não consta não
conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro, na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 14.07.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 009,
DE 09/07/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 1.080 do Programa Aplicativo Fiscal, ERPM_PDV,
desenvolvido pela Empresa PROCFIT GESTÃO ORIENTADA A PROCESSOS LTDA, CNPJ
09.067.820/0001-75, com código MD-5 1b0c9a74adf3e6d457f79f4b94967601 e Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número POL3282010, registrado na Secretaria
Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número
248, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro, na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 14.07.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 010,
DE 09/07/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, queestabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008,
de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão GERAÇÃO 4 do Programa Aplicativo Fiscal, SISTEMA
COMERCIAL, desenvolvido pela Empresa DIGISAT TECNOLOGIA LTDA, CNPJ
81.783.912/0001-89, com código MD-5 e95d0b1080a8679f78b76335c42ff6a2 e Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número URB0122010, registrado na Secretaria
Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número
167, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro, na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 14.07.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 011,
DE 09/07/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 2010 do Programa Aplicativo Fiscal, APLICATIVOS
COMERCIAIS, desenvolvido pela Empresa COMPFOUR, CNPJ 00.445.335/0001/13, com
código MD-5 9855f0a540c6d115a446f097dd70ee48 e Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número URB0742009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número 031, no qual não consta
não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro, na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 14.07.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 012,
DE 12/07/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008,
de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 1.16 do Programa Aplicativo Fiscal, SALC, desenvolvido
pela Empresa SEBASTIÃO DE OLIVEIRA PESSOA MICROINFORMÁTICA, CNPJ
04.241.966/0001-71, com código MD-5 c39b01b17b76073e94d1574e4b389580 e Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número POL1432009, registrado na Secretaria
Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número
428, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado
ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste
Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro, na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 14.07.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 013,
DE 12/07/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 1.21 do Programa Aplicativo Fiscal, SALC, desenvolvido
pela Empresa SEBASTIÃO DE OLIVEIRA PESSOA MICROINFORMÁTICA, CNPJ
04.241.966/0001-71, com código MD-5 47e7c93c63bd135e15010be8dc996797;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Esta versão está de
acordo com o previsto para a hipótese de registro dentro do prazo de 12 meses,
nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria SF nº 061/2010;
IV - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 14.07.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 014,
DE 23/07/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 3.00 do Programa Aplicativo Fiscal ACE3, desenvolvido
pela Empresa REZENDE SISTEMAS LTDA, CNPJ 02.692.380/0001-06, com código MD-5
CC8F8A51EE77DE8B4FBEAA5EA5789600;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 24.07.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 015,
DE 23/07/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 3.00 do Programa Aplicativo Fiscal TACGAS3, desenvolvido
pela Empresa REZENDE SISTEMAS LTDA, CNPJ 02.692.380/0001- 06, com código MD-5
920397FE60C5B16768477EDBB75B3BB5;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 24.07.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 016,
DE 23/07/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 3.00 do Programa Aplicativo Fiscal TACGASAD3,
desenvolvido pela Empresa REZENDE SISTEMAS LTDA, CNPJ 02.692.380/0001- 06, com
código MD-5 D674DE1840093D0DF0F737E271F2FF4A;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 24.07.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 017,
DE 23/07/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 3.00 do Programa Aplicativo Fiscal TACHUNGRY3,
desenvolvido pela Empresa REZENDE SISTEMAS LTDA, CNPJ 02.692.380/0001- 06, com
código MD-5 D351D95A07B4CFC5CF34EE8B3FB89B21;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 24.07.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 018,
DE 23/07/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 3.00 do Programa Aplicativo Fiscal TACRETAIL3,
desenvolvido pela Empresa REZENDE SISTEMAS LTDA, CNPJ 02.692.380/0001- 06, com
código MD-5 B801F9A6C10784F0094C33D575390438;
II - Este registro será revogado
ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste
Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 24.07.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE
PAF-ECF Nº 019,
DE 26/07/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o
disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os
procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado,
nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03
de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e
alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 5.0.0 do Programa
Aplicativo Fiscal FRENTE DE CAIXA STORE, desenvolvido pela Empresa ACSN
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DO BRASIL LTDA, CNPJ 06.332.765/0001-05, com código
MD-5 EDBFBC3A5B41CDFF4C8EEF705B7F538D;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem
detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas
aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da
versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.07.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 020,
DE 29/07/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 2.0.0 do Programa Aplicativo Fiscal SYGMA PDV LIVE,
desenvolvido pela Empresa SYGMATEC INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA, CNPJ
04.995.899/0001-80, com código MD-5 6A5E87A0E00D38604FDCC3EB33F48868;
II - Este registro será revogado
ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste
Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 30.07.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 021,
DE 03/08/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 9.4.1 do Programa Aplicativo Fiscal SAVWIN, desenvolvido
pela Empresa DESEMPENHO CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ
05.258.974/0001-93, com código MD-5 9CB066E1DFE597DEB17C78A4F8E35392 e Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número POL2142009, registrado na Secretaria
Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do
despacho 652/2009, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 04.08.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 022,
DE 03/08/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 1.11 do Programa Aplicativo Fiscal NEXTT LOJA,
desenvolvido pela Empresa NEXTT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ
09.604.965/0001-68, com código MD-5 275CAEEC8ED677F5D7AA2060DE4A9E07 e Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número POL4502010, registrado na Secretaria Executiva
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho
405/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 04.08.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 023,
DE 04/08/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios
ICMS15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 6.3.196.2 do Programa Aplicativo Fiscal PDVWBA TS SW2000,
desenvolvido pela Empresa WBAGESTÃO TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA, CNPJ
08.754.527/0001-13, com código MD-5 5AA187917B47D5B18243ABE4A21DC063 e Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número INA0672009, registrado na Secretaria
Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do
despacho 374/2009, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 06.08.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 024,
DE 04/08/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008,
de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 6.3.197.1 do Programa Aplicativo Fiscal PDVWBA TS SW2000,
desenvolvido pela Empresa WBAGESTÃO TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA, CNPJ
08.754.527/0001-13, com código MD-5 113535274C54139E5C1C325A6EB5BE0A;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Esta versão está de
acordo com o previsto para a hipótese de registro dentro do prazo de 12 meses,
nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria SF nº 061/2010;
IV - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 06.08.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 025,
DE 06/08/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008,
de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 2.10 D do Programa Aplicativo Fiscal SRICASH,
desenvolvido pela Empresa SRI AUTOMAÇÃO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ
08.490.408/0001-09, com código MD-5 3E0B9760A28C14EBC7273407D7AEAEFB e Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número POL4462010, registrado na Secretaria
Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do
despacho 405/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 07.08. 2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 026,
DE 12/08/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 1.01 do Programa Aplicativo Fiscal SGF, desenvolvido pela
Empresa PODIUM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 73.711.814/0001-08, com código MD-5
E8C67EA6A5658491C9DDADAC0B39FCC6 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número
URB0302010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 363/2010, no qual não consta
não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 13.08.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 027,
DE 12/08/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 1.00 do Programa Aplicativo Fiscal SGF-DATAFLEX,
desenvolvido pela Empresa PODIUM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 73.711.814/0001-08, com
código MD-5 6F416998C758DBCBC38808E0A0173078 e Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número URB0752009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 689/2009,
no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração
da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 13.08.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 028,
DE 12/08/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 7.0.30 do Programa Aplicativo Fiscal FRENTE AVANÇO,
desenvolvido pela Empresa AVANÇO INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 42.790.097/0001-23, com
código MD-5 315A10C4B3868C895D85F025B34C184E e Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número POL2372009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 675/2009,
no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 13.08.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 029,
DE 12/08/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 1.9.2 do Programa Aplicativo Fiscal POCKET CHEFF, desenvolvido
pela Empresa CHEFF SOLUTIONS TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, CNPJ 04.442.150/0001-06, com código MD-5 3AD7836B9F30E0DE8336670D3488FED2 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL1672009, registrado na
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o
número do despacho nº 506/2009, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.08.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 030,
DE 12/08/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 3.6 do Programa Aplicativo Fiscal NEWPOS, desenvolvido pela Empresa NEW UPDATE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 09.203.932/0001-06, com código MD-5 691ADF3A9F92A06A15E511738B5DBDD2 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0902009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 602/2009, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.08.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 031,
DE 16/08/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no
Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009,
de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e
alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 1.0 do Programa Aplicativo Fiscal FACIL FRENTE DE CAIXA,
desenvolvido pela Empresa ID BRASIL SISTEMAS LTDA, CNPJ 04.625.063/0001-94, com
código MD-5 4b565068452e3a7987d519b272adb73f e Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número IFL0222010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 400/2010,
no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 18.08.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 032,
DE 18/08/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC,
considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que
estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal –
PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de
2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de
abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 3.17 do Programa Aplicativo Fiscal RCKY PDV FOR WINDOWS,
desenvolvido pela Empresa RCKY INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 00.163.903/0001-93, com
código MD-5 1833d08b88a9b2c4443c530d3285b683 e Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número INA0732009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 462/2009,
no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 20.08.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 033,
DE 23/08/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no
Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e
09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de
2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 1.10 do Programa Aplicativo Fiscal VIXEN PDV,
desenvolvido pela Empresa PASSWORD INTERATIVA SISTEMAS LTDA, CNPJ
58.108.408/0001-61, com código MD-5 740D3D10131E8122363C997C47D52F3F e Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número POL4052010, registrado na Secretaria
Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do
despacho nº 629/2009, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 24.08.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 034,
DE 23/08/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 13.1.50F do Programa Aplicativo Fiscal SYSPDV-F,
desenvolvido pela Empresa P.O.S. CASH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
02.582.024/0001-21, com código MD-5 6C04B1924DF2057ADB58063936EA74E0 e Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número POL3582010, registrado na Secretaria
Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do
despacho nº 363/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 24.08.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 035,
DE 24/08/2010
O Diretor Geral de Planejamento
da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de
maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa
Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008,
de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 1.0 do Programa Aplicativo Fiscal SISLOJA, desenvolvido
pela Empresa Q1 SERVIÇO E RECEBIMENTO LTDA, CNPJ 09.218.787/0001- 37, com
código MD-5 128FDF83CC07123800AAC7E951B27391 e Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número POL1532009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 086/2010,
no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 25.08.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 036,
DE 25/08/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 8.2.05 do Programa Aplicativo Fiscal SHOP CONTROL 8
FISCAL, desenvolvido pela Empresa TRUNCI & TRUNCI LTDA, CNPJ
00.961.333/0001-87, com código MD-5 9FA1898AAD44636B16E07569187C98A0 e Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número TEC0122010, registrado na Secretaria Executiva
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho
nº 400/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 27.08.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 037,
DE 26/08/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 8 do Programa Aplicativo Fiscal B2CLICK PAF, desenvolvido
pela Empresa ROBSON DE OLIVEIRA BENEDITO, CNPJ 05.017.821/0001-54, com código
MD-5 A8A1FE9ECE755AE421D992118AF635C5 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
número POL4042010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 381/2010, no qual não
consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 27.08.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 038,
DE 26/08/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 6.0i do Programa Aplicativo Fiscal GWPDV, desenvolvido
pela Empresa GETWAY AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA., CNPJ 61.701.363/0001-49, com
código MD-5 367EDBC1591520A2749B91159E7A0988 e Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número INA0202010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 252/2010,
no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 27.08.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 039,
DE 30/08/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 3.0 do Programa Aplicativo Fiscal GERCOMWIN, desenvolvido
pela Empresa J A RODRIGUES PORTO-ME, CNPJ 03.703.802/0001-56, com código MD-5
7327A6878266F4F42CCA609A307B6034 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número
POL1952009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 584/2009, no qual não consta
não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 31.08.2010
O
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na
Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece
os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no
Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e
09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de
2008, e alterações,
RESOLVE:
I -
Fica registrada para uso neste Estado a versão 5.0 do Programa
Aplicativo Fiscal NEXT
TECNOLOGIA GIN PDV, desenvolvido pela Empresa NEXT TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 74.515.958/0001-51, com código MD-5 A12A39716ED05546DC6C5CD16A898C88
e
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número IPT0102010, registrado na Secretaria Executiva do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 386/2010, no qual não consta
não conformidade;
II
- Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas
no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos
requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III
- Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do
Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão
Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 01.09.2010
O
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na
Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para
registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos
Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de
2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I -
Fica registrada para uso neste Estado a versão 2.6 do Programa
Aplicativo Fiscal VENDITOR, desenvolvido pela
Empresa CONECTO
SISTEMAS LTDA, CNPJ 05.113.966/0001-59, com código MD-5 BF7E64EFF2F6577E729185DABAEE9177
e
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL2092009, registrado na Secretaria Executiva do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 646/2009, no qual não consta
não conformidade;
II
- Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas
no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos
requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III
- Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do
Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme
Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOE de 01.09.2010.
O
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na
Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para
registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos
Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de
2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I -
Fica registrada para uso neste Estado a versão 1.02.00 A do Programa
Aplicativo Fiscal WRPDV, desenvolvido pela Empresa R P INFORMÁTICA
LTDA, CNPJ 82.454.265/0001-24, com código MD-5 17F5FCF2089C40A52A1251C51622269B
e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número UNO0212010,
registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
- CONFAZ com o número do despacho nº 382/2010, no qual não consta não
conformidade;
II
- Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas
no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos
requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III
- Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do
Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme
Maranhão Pessoa da Costa
Diretor
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOE de 02.09.2010.
O
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na
Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para
registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos
Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de
2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I -
Fica registrada para uso neste Estado a versão V1.0.0.36 do Programa
Aplicativo Fiscal FRENTE DE CAIXA, desenvolvido pela Empresa EXCLAIN
TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 05.537.538/0001-53, com código
MD-5 8D4C7D5514B705EE7115A6E600F93D1B e Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número POL1162009, registrado na Secretaria Executiva do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 371/2009,
no qual não consta não conformidade;
II
- Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas
no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos
requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III
- Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do
Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme
Maranhão Pessoa da Costa
Diretor
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOE de 25.09.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal -
DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os
procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado,
nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03
de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e
alterações,
RESOLVE:
I -
Fica registrada para uso neste Estado a versão 100T-007 do Programa
Aplicativo Fiscal VISUAL STORE, desenvolvido pela Empresa VISUAL MIX
SOLUÇÕES LTDA., CNPJ 04.965.410/0001-28, com código MD-5 1D7232E57578EACA09B56FAB3199A555
e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0032010,
registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
- CONFAZ com o número do despacho nº 115/2010, no qual não consta não
conformidade;
II
- Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas
no funcionamento deste Programa Aplicativo
inconsistências
relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle
fiscal;
III
- Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa
Aplicativo Fiscal.
Cosme
Maranhão Pessoa da Costa
Diretor
Gera
Este
texto não substitui o publicado no DOE de 28.09.2010
O
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na
Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para
registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos
Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de
2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I -
Fica registrada para uso neste Estado a versão 100.0.0.0 do Programa
Aplicativo Fiscal FORSALE, desenvolvido pela Empresa TEKNISA SOFTWARE
LTDA., CNPJ 26.269.316/0001-77, com código MD-5 E6E263A1548BE94E27DF4E8C01005827
e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL1192009,
registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
- CONFAZ com o número do despacho nº 491/2009, no qual não consta não
conformidade;
II
- Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas
no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos
requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III
- Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do
Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme
Maranhão Pessoa da Costa
Diretor
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOE de 28.09.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 046,
DE 08/10/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008,
de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 5.16 do Programa Aplicativo Fiscal SIGPOSTO, desenvolvido
pela Empresa MICROSFFER INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 02.472.064/0001-10, com código
MD-5 7d15879816e16d3686ac381d80a5f2bc e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
número INA082009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 004/2009, no qual não
consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 14.10.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 047,
DE 08/10/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa
Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008,
de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS
06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 2.005 do Programa Aplicativo Fiscal SUPER PDV,
desenvolvido pela Empresa B.M.INFORMÁTICA LTDA , CNPJ 02.779.012/0001-91, com
código MD-5 468CE4A890512AA509628AB44B7FF787 e Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número POL 4872010 , registrado na Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 428/2009,
no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 09.10.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 048,
DE 13/10/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 1.5.4 do Programa Aplicativo Fiscal WINGAS, desenvolvido
pela Empresa MTB SOLUÇÕES EM AUTOMAÇÃO LTDA , CNPJ 04.204.763/0001-05, com
código MD-5 F582D05A6339254E9B77E0DA85FBDEF6 e Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número POL 465010 , registrado na Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 415/2010,
no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 15.10.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 049,
DE 14/10/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 1.0.0 95 do Programa Aplicativo Fiscal PH4000 ,
desenvolvido pela Empresa PEDRO RODRIGUES-ME , CNPJ 07042372/0001-20, com
código MD-5 4b69b9279e31b5715a01a99dc4614a32 e Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número INA 0322009 , registrado na Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº238/2009,
no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 15.10.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 050,
DE 14/10/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 03.01 para WINDOWS do Programa Aplicativo Fiscal MERCOFLEX, desenvolvido pela Empresa GZ Sistemas Importação e Comércio Ltda., CNPJ 00.865.547/0001-50, com código MD-5 85904235e5364c550b931f01c049e27d e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0112010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 160/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 15.10.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 051,
DE 14/10/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 03.01 para LINUX do Programa Aplicativo Fiscal MERCOFLEX, desenvolvido pela Empresa GZ Sistemas Importação e Comércio Ltda., CNPJ 00.865.547/0001-50, com código MD-5 cbc9f32056f2906087052feed0cf0816 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0132010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 161/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 15.10.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 52 DE
14/10/2010/2010
O Diretor Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº
061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 1.0.0.60 do Programa Aplicativo Fiscal PDVMultiempresaNE, desenvolvido pela Empresa Paquetá Calçados Ltda , CNPJ 01.098.983/0134- 34, com código MD-5 72df0da1bd68f53761545e7ebfe3cb66 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número PRS0432010 registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 377/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 15.10.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 053,
DE 15/10/2010 – ERRATA EM 23.11.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC,
considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que
estabelece os procedimentos para reistro de Programa Aplicativo Fiscal –
PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de
2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de
abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 1.86A do Programa Aplicativo Fiscal SIGILO PDV, desenvolvido pela Empresa MÓDULA SOFTWARE LTDA, CNPJ CNPJ: 85.305.431/0001-19, com código MD-5 603834d6dffd2b356eb01ac3c1bc003b e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0952009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 715, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 19.10.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 053,
DE 15/10/2010 – ERRATA EM 23.11.2010
Publicado no Diário Oficial nº 195, em 19/10/2010. DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 053, DE 15/10/2010:
Onde se lê: “CNPJ: 85.605.431/0001-09”,
Leia-se: “CNPJ: 85.305.431/0001-19”.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.11.2010
DESPACHO
RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº54
DE 18/10/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC,
considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que
estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal –
PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de
2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de
abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão M10 do Programa Aplicativo Fiscal Store Manager, desenvolvido pela Empresa Millennium Network Ltda, CNPJ: 73.831.265/0001-05, com código MD-5 CF725585CDE0F11C85501F880389810F e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL2762010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 109/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso,
conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo
inconsistências
relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle
fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 19.10.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC,
considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que
estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal –
PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de
2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de
abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 6.80 do Programa Aplicativo Fiscal Colibri Food, desenvolvido pela Empresa Wyse Sistemas de Informática Ltda , CNPJ 56.824.519/0001-49, com código MD-5 94E2C169E1F4D73FD23B4471F0C84A1F e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL4332010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 419/2010 no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da
Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui
o publicado no DOE de 19.10.2010
O
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na
Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para
registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos
Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de
2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I -
Fica registrada para uso neste Estado a versão 5.5 do Programa
Aplicativo Fiscal Fórmula-Certa, desenvolvido pela Empresa Alternate Sistemas e
Informática Ltda, CNPJ: 68.962.851/0001-59, com código MD-5 1320947E1AF1871C92C72236C99BD1D2
e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL2892010 , registrado
na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
com o número do despacho nº 212/2010 no qual não consta não conformidade;
II
- Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas
no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos
requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III
- Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do
Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.10.2010
O
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na
Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para
registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos
Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de
2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I -
Fica registrada para uso neste Estado a versão 9.9 do Programa
Aplicativo Fiscal CDS COMERCIAL, desenvolvido pela Empresa CDS - Consultoria e
Desenvolvimento de Sistemas Ltda , CNPJ 04.592.633./0001-97, com código MD-5
6b24bf5d9d3effa44c5ea381be1552b2
e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número UNP0012010 , registrado
na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
com o número do despacho nº 415/2010, no qual não consta não conformidade;
II
- Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas
no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que
prejudiquem o controle fiscal;
III
- Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do
Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o DOE de 20.10.2010
O
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na
Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para
registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos
Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de
2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 6.1 do Programa Aplicativo Fiscal LinxPOS, desenvolvido
pela Empresa LINX Sistemas e Consultoria Ltda., CNPJ 54.517.628/0001-98, com
código MD-5 16159af3c498c6eae5a2f793a794e383 e Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número PSP0052009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional
de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 586/2009, no qual
não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de
21.10.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 16.00 do
Programa Aplicativo Fiscal GAL,
desenvolvido pela Empresa LINX Sistemas
e Consultoria Ltda., CNPJ 54.517.628/0001-98,
com código MD-5 7be88be59a52b09c9b0af6ec3ae53906
e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número PSP0062009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 592/2009, no qual não consta não
conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.10.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 060,
DE 21/10/2010
O
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na
Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para
registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos
Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de
2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 6.1252 do
Programa Aplicativo Fiscal PDV
ALTERDATA, desenvolvido pela Empresa ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 36.462.778/0001-60, com código MD-5 36bd0406311142e16691a3f92d376443 e
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número FSO0322010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 400/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Gera
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.10.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 061,
DE 05/11/2010
O
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na
Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para
registro de Programa Aplicativo Fiscal . PAF-ECF no Estado, nos termos dos
Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de
2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso
neste Estado a versão 9.0 do
Programa Aplicativo Fiscal CONTROLX,
desenvolvido pela Empresa EMERSON
GUERRA GUEDES ME, CNPJ 70.188.313/0001-09,
com código MD-5 A713923A7FDFCD2E51934092AD878AA5
e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número i100322010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 428/2010, no qual não consta não
conformidade;
II - Este registro será
revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento
deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo
registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.11.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 062,
DE 08/11/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal . PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 1.7.0.0 do Programa Aplicativo Fiscal D-PDV WINDOWS, desenvolvido pela Empresa DIREÇÃO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., CNPJ 89.270.813/0001-05, com código MD-5 720FD887EEBD432383176AB71164EC57 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número PRS0492010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 386/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09.11.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 1.0.6 do Programa Aplicativo Fiscal Microvix POS, desenvolvido pela Empresa Microvix Software S/A, CNPJ 02.339.928/0001-20, com código MD-5 D569699F9DE4D834C7A22FBA0C0F98D2 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número URB0372010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 377/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.11.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 8.4r0 do Programa Aplicativo Fiscal CAIXA 2000, desenvolvido pela Empresa NET INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA CNPJ 41.061.227/0001-24, com código MD-5 4661EA646E38124542645880B36770B0 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número UNP 0042010 , registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº497/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.10.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 15.0.0.15 do Programa Aplicativo Fiscal WINTHOR AUTO SERVIÇO, desenvolvido pela Empresa PC INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 22.003.149/0001-67, com código MD-5 313DB689AC513CB31CA0D525DDEA54B4 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número UCG0012010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 189/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.11.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 066,
DE 22/11/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 6.1.8 do Programa Aplicativo Fiscal MOVIMENTO PAF, desenvolvido pela Empresa L & F TECNOLOGIA E SISTEMAS E COMERCIO LTDA, CNPJ 04.834.837/0001-97 com código MD-5 D5DAO57A6D335F017BF295D91935EOA8 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL 3442010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 351/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.11.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 067,
DE 22/11/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o
disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os
procedimentos para registro de Programa
Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 4.6.0.0 do Programa Aplicativo Fiscal SSG PREMIUM, desenvolvido pela Empresa IONICS INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ 81.361.644/0001-07, com código MD-5 ff4296be05a81945e00f948b2c69e8f6 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número URB0642010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 444/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.11.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 068,
DE 22/11/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 8.47 do Programa Aplicativo Fiscal SISTEMA SUPER GERENTE - SSG, desenvolvido pela Empresa IONICS INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ 81.361.644/0001-07, com código MD-5 775ef2fc46dc61885c89c7799571893a e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número URB0652010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 444/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.11.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 6.18.0100 do Programa Aplicativo Fiscal SELLER, desenvolvido pela Empresa SELLER CORP LTDA, CNPJ 94.924.032/0001-27, com código MD-5 C6E9DE5D79E3CA77E1AE2DC1D6BD409E e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: PRS0532010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 405/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.11.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 070,
DE 29/11/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 4.0.4.0 do Programa Aplicativo Fiscal MPDV-MÓDULO PDV, desenvolvido pela Empresa V V S Sistemas Com Serviços de Informática LTDA, CNPJ 06.022.681/0001-75, com código MD-5 1D5DCAE998B37A5DC80293F06711A6DF e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: POL 1302009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 459/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.11.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 071,
DE 29/11/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 4.01.0 do Programa Aplicativo Fiscal ECF Adicion, desenvolvido pela Empresa Lazarim & Travaglia LTDA, CNPJ 00.608.804/0001-78, com código MD-5 945677E7F69C77B46A8A89B4DBD6CADF e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL4422010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 405/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.11.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 072,
DE 29/11/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 5.0 do Programa Aplicativo Fiscal Commerce Checkout, desenvolvido pela Empresa Totall Sistemas LTDA, CNPJ 04.303.719/0001-52, com código MD-5 04C692E030393A3D1FE4080F595B941E e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número URB0302009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 357/2009, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.11.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal
- DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010,
que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal –
PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de
2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de
abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 1.3.0 do Programa Aplicativo Fiscal Sistema Consys de Gerenciamento Farmacêutico, desenvolvido pela Empresa VGM Comércio Consultoria e Sistemas Ltda LTDA, CNPJ 00.215.264/0001-62, com código MD-5 959a6ee88901656fa86002bac4190f72 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número FAE0312010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 382/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.12.201’0
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 074,
DE 02/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal . PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 5.4 do Programa Aplicativo Fiscal MERCHFARMA, desenvolvido pela Empresa HOS Sistema de Informática Ltda, CNPJ 00.115.150/0001-40, com código MD-5 29c787dae7a7b4319d5367a281981e29 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número PRS0032010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 041/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 075,
DE 03/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal . PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 3.2 do Programa Aplicativo Fiscal MPro, desenvolvido pela Empresa Meta Tecnologia da Informação LTDA, CNPJ 05.703.562/0001- 15, com código MD-5 f59858138ad3cdb07ea90b924a85afb0 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número UFG0212010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 484/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 076,
DE 03/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal . PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 2.2.2.r3375 do Programa Aplicativo Fiscal Dincash, desenvolvido pela Empresa Total Informática LTDA, CNPJ 96.737.374/0001-63, com código MD-5 aa51f1a1fb15bce2443eefcef6468bb7 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número FVC0242009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 695/2009, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 077,
DE 06/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 4.0X.4009 do Programa Aplicativo Fiscal AutoMaster, desenvolvido pela Empresa Total Informática LTDA, CNPJ 96.737.374/0001-63, com código MD-5 9fdde1d87abc35f5868d16a0dce48bf7 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número FVC0012009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 350/2009, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 078,
DE 07/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 10.00.02 do Programa Aplicativo Fiscal P2K CSI, desenvolvido pela Empresa LINX Sistemas e Consultoria Ltda., CNPJ 54.517.628/0001-98, com código MD-5 71023406b14c176080bc97e8a76b881a e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número PSP0172010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 452/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 079,
DE 07/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão B19V005 do Programa Aplicativo Fiscal P2K PAC ALTSA, desenvolvido pela Empresa LINX Sistemas e Consultoria Ltda., CNPJ 54.517.628/0001-98, com código MD-5 B6B4D70FC9E5AE45E3B3683F6792AC25 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número PSP0112009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 712/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 080,
DE 09/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 25.1 do Programa Aplicativo Fiscal PRISMA, desenvolvido pela Empresa LINX Sistemas e Consultoria Ltda., CNPJ 54.517.628/0001-98, com código MD-5 2D7115C57EADC9EF00E5F270026E5F96 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número FVC0122010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 366/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 081,
DE 07/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 3.13.02.14 do Programa Aplicativo Fiscal EC5, desenvolvido pela Empresa EC5 INFORMÁTICA Ltda., CNPJ 09.178.730/0001-51, com código MD-5 777ff033c1297de8bd6ebf8d5022285c e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número FVC0162010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ com o número do despacho nº 377/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 082,
DE 09/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 03.F.01 do Programa Aplicativo Fiscal PWCOMMERCE, desenvolvido pela Empresa Prowork Ltda, CNPJ 65.516.213/0001-16, com código MD-5 a0479a39905ab547bada07a2bf4debee e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número IPT0042010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 212/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 083,
DE 10/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de
Programa Aplicativo Fiscal . PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 7.0 do Programa Aplicativo Fiscal COSMOS ECF, desenvolvido pela Empresa Empreendimentos Pague Menos S.A, CNPJ 06.626.253/0001-51, com código MD-5 b93f98fb96235cb897d52fd1fbd91145 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número pol5622010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 502/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 084,
DE 13/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 01.00.46 do Programa Aplicativo Fiscal P2K CLARO, desenvolvido pela Empresa LINX Sistemas e Consultoria Ltda., CNPJ 54.517.628/0001-98, com código MD-5 f67da2b56d1d356e015aeeecda44c0da e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número PSP0052010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 297/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 085,
DE 16/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal . PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 8.1.0 do Programa Aplicativo Fiscal Eclética Food Manager, desenvolvido pela Empresa PrestServ Soluções em Informática Ltda., CNPJ 02.143.500/0001-08, com código MD-5 1d86d55bf06bfc18f7b9d1f040cc8c24 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número IPT0182010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 467/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do to COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 086,
DE 17/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 2.0.0 do Programa Aplicativo Fiscal SPRESSCOM, desenvolvido pela Empresa Spress Informática S/A., CNPJ 17.485.442/0001-78, com código MD-5 1a1312827305366c817567121e790807 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL3022010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 178/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal; III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.12.2010i
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 087,
DE 20/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 2.0 do Programa Aplicativo Fiscal BEMASALE, desenvolvido pela Empresa BEMATECH S.A., CNPJ 82.373.077/0001-71, com código MD-5 2258CB53C8D59D9ABF90B84C613A2C2E e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL1882009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 554/2009, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 088,
DE 20/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 2.03 do Programa Aplicativo Fiscal BEMASALE, desenvolvido pela Empresa BEMATECH S.A., CNPJ 82.373.077/0001-71, com código MD-5 11CD2B7A043453F2401BFF7BE306EBDE e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL1882009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 554/2009, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 089,
DE 20/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 1.0.0 do Programa Aplicativo Fiscal BEMATECH PDV, desenvolvido pela Empresa BEMATECH S.A., CNPJ 82.373.077/0001-71, com código MD-5 EA7BA27072C594D31FB9DBF0B8EF0B98 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL2992010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 193/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.12.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 1.02.00 do Programa Aplicativo Fiscal BEMATECH PDV, desenvolvido pela Empresa BEMATECH S.A., CNPJ 82.373.077/0001-71, com código MD-5 BB393D73C1948DCD28E865344C3487AB e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL2992010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 193/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 091,
DE 20/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 73.2.0.0 do Programa Aplicativo Fiscal SNACKCONTROL, desenvolvido pela Empresa BEMATECH S.A., CNPJ 82.373.077/0001-71, com código MD-5 AC5183A0BDED0C7563A2C950054BDED2 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL4662010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 415/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 092,
DE 20/12/2010
O Diretor
Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria
SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro
de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios
ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 1.4.0.0 do Programa Aplicativo Fiscal bematech farma light, desenvolvido pela Empresa BEMATECH S.A., CNPJ 82.373.077/0001-71, com código MD-5 764BC266B7B331C7305413221B5B4DBB e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL4322010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 400/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.12.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 1.3.0.0 do Programa Aplicativo Fiscal bematech live, desenvolvido pela Empresa BEMATECH S.A., CNPJ 82.373.077/0001-71, com código MD-5 7b1e3eb06d61427d9fe34270a162942c e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5052010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 444/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 094,
DE 20/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 2.0.0 do Programa Aplicativo Fiscal E-CONECT, desenvolvido pela Empresa SOCIN SOLUÇÕES COMERCIAIS INTEGRADAS LTDA, CNPJ 68.319.656/0001-05, com código MD-5 17264eff147fa5943fc4ab2d1172c5de e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0612009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 333/2009, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 095,
DE 20/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 2.1.12 do Programa Aplicativo Fiscal BR500, desenvolvido pela Empresa SOCIN SOLUÇÕES COMERCIAIS INTEGRADAS LTDA, CNPJ 68.319.656/0001-05, com código MD-5 ee80b941659ea95454cc392d649361b1 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA1032009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 213/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 096,
DE 21/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 2010.1 do Programa Aplicativo Fiscal VAREJO, desenvolvido pela Empresa EDITORA VOZES LTDA, CNPJ 31127301/0001-04, com código MD-5 C0A35F28965740C9BB384E3F3780DE31 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL2802010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 092/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.12.2010’
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 097,
DE 21/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 3.0.0.0 do Programa Aplicativo Fiscal RAFFINATO, desenvolvido pela Empresa GAMA Tecnologia Ltda, CNPJ: 03.744.958/0001-85, com código MD-5 F3ED094A1FED254E2136919ED8F11669 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número UNO0142010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 144/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.12.2010
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 098,
DE 23/12/2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 2.02 do Programa Aplicativo Fiscal LOJA ONE, desenvolvido pela Empresa ONE SYSTEM LTDA, CNPJ: 03.774.367/0001-50, com código MD-5 90CBF675D279B940C2194ECA87551D98 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL4402010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 386/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.12.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 2.02.2 do Programa Aplicativo Fiscal LOJA ONE, desenvolvido pela Empresa ONE SYSTEM LTDA, CNPJ: 03.774.367/0001-50, com código MD-5 1D5330BD8E5B854B38DB404DD3FCD95D e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL4402010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ com o número do despacho nº 386/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.12.2020
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão M10 do Programa Aplicativo Fiscal Millennium PDV, desenvolvido pela Empresa Millennium Network Ltda, CNPJ 73.831.265/0001-05, com código MD-5 c39710276c9545b51c86a8fe42ff3707 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL4282010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 400/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.12.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 2.0.0 do Programa Aplicativo Fiscal PDVR, desenvolvido pela Empresa LOJAS RIACHUELO Ltda, CNPJ 33.200.056/0001-49, com código MD-5 7C5C81066700D1F29E64DEEA1646FFE1 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número FVC0172010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 405/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.12.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 1.33 do Programa Aplicativo Fiscal MISTERCHEF.NET, desenvolvido pela Empresa MISTERCHEF SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ 09.605.375/0001-50, com código MD-5 BA812E419F5B1AB920BE0E91A6C5EF82 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL3112010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 207/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.12.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 1.35 do Programa Aplicativo Fiscal MISTERCHEF.NET, desenvolvido pela Empresa MISTERCHEF SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ 09.605.375/0001-50, com código MD-5 B3B60533F49DCF25DA72A7E985A524B0 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL3112010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 207/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.12.2010
O Diretor
Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria
SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro
de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios
ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato
COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica
registrada para uso neste Estado a versão 10.0 do Programa Aplicativo Fiscal
ADMLOJAS, desenvolvido pela Empresa B & M Personalsoft Ltda, CNPJ
03.557.609/0001-54, com código MD-5 bee5d926fa8244e7b12553a657ad55fe e Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número I100332010, registrado na Secretaria
Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do
despacho nº 492/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este
registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no
funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos
requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser
solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa
Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão
Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto
não substitui o publicado no DOE de 29.12.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 1.0.0.0 do Programa Aplicativo Fiscal ECFMAX, desenvolvido pela Empresa Ponteware Software Ltda, CNPJ 00.243.582/0001-37, com código MD-5 742bb36f13931aa4e13e93298d0b8212 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5292010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 460/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.12.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 1.0.0.1 do Programa Aplicativo Fiscal ECFMAX, desenvolvido pela Empresa Ponteware Software Ltda, CNPJ 00.243.582/0001-37, com código MD-5 18243a2ada582bb8be0b6a6dae1eb54d e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5292010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 460/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.12.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 551R329 do Programa Aplicativo Fiscal SIAC, desenvolvido pela Empresa ITAUTEC S.A – Grupo Itautec, CNPJ 54.526.082/0004-84, com código MD-5 9c9ef36d6af748eaa2f3681845906cd6 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0372010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 366/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.12.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 551R330-C4 do Programa Aplicativo Fiscal SIAC, desenvolvido pela Empresa ITAUTEC S.A – Grupo Itautec, CNPJ 54.526.082/0004-84, com código MD-5 5df21b9d25315e4bbfa8213d06fba2e9 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0372010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 366/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.12.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 551R331-C do Programa Aplicativo Fiscal SIAC, desenvolvido pela Empresa ITAUTEC S.A – Grupo Itautec, CNPJ 54.526.082/0004-84, com código MD-5 01ddae45557b0a0ac1775f9d16fe3057 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0372010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ com o número do despacho nº 366/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.12.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 6.0R02 do Programa Aplicativo Fiscal SAC C&A, desenvolvido pela Empresa ITAUTEC S.A – Grupo Itautec, CNPJ 54.526.082/0004-84, com código MD-5 74bbba8feb4a3c95ff0de872c0a97969 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0912009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ com o número do despacho nº 015/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.12.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 551R332-A do Programa Aplicativo Fiscal SIAC, desenvolvido pela Empresa ITAUTEC S.A – Grupo Itautec, CNPJ 54.526.082/0004-84, com código MD-5 ac997ed419b212234bb7380d13b286b1 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0372010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ com o número do despacho nº 366/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.12.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 551R330-C6 do Programa Aplicativo Fiscal SIAC, desenvolvido pela Empresa ITAUTEC S.A – Grupo Itautec, CNPJ 54.526.082/0004-84, com código MD-5 1e84ccf5945b59e8f6c8adf493746226 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0372010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ com o número do despacho nº 366/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.12.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 6.1R00 do Programa Aplicativo Fiscal SAC C&A, desenvolvido pela Empresa ITAUTEC S.A – Grupo Itautec, CNPJ 54.526.082/0004-84, com código MD-5 ef473450b46e8a1aeb61a8449a443745 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0912009, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 015/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.12.2010
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, queestabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 3.0 do Programa Aplicativo Fiscal TITANIUM PDV, desenvolvido pela Empresa ZAPEX Soluções para Automação Comercial Ltda, CNPJ 07.125.932/0001-00, com código MD-5 11530c9442547e884f1542e80b4492e5 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número ULB0032010, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 74/2010, no qual não consta não conformidade;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.12.2010