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Publicada no DOE de 15.01.1994.
O DIRETOR DA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
considerando a necessidade de interpretar as normas relativas ao termo final do
prazo de recolhimento do ICMS quando este dia não for útil,
RESOLVE:
I - Quando o termo final do prazo de recolhimento do ICMS esteja previsto para dia que não seja o último do mês e o dia do vencimento não seja útil, observar-se-á:
a) o termo final do prazo fica adiado para o primeiro dia útil seguinte;
b) o crédito tributário deverá ser atualizado de acordo com a UFEPE vigente no dia de ocorrência do termo final de acordo com a alínea anterior;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
VI - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ ALENCAR
DE ARAÚJO
Diretor da DAT