Instrução Normativa DAT nº 002, de 14.01.1994

·         Publicada no DOE de 15.01.1994.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de interpretar as normas relativas ao termo final do prazo de recolhimento do ICMS quando este dia não for útil, RESOLVE:

I - Quando o termo final do prazo de recolhimento do ICMS esteja previsto para dia que não seja o último do mês e o dia do vencimento não seja útil, observar-se-á:

a)           o termo final do prazo fica adiado para o primeiro dia útil seguinte;

b)           o crédito tributário deverá ser atualizado de acordo com a UFEPE vigente no dia de ocorrência do termo final de acordo com a alínea anterior;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

VI - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ALENCAR DE ARAÚJO
Diretor da DAT