Instrução Normativa DAT nº 004, de 28.01.1994

·         Publicada no DOE de 28.01.1994.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I do Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, e considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal,

RESOLVE:

I - Estabelecer os valores constantes do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal nas operações com madeira serrada;

II – Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, também, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado, inclusive para efeito da antecipação prevista na Instrução Normativa DAT nº 21, de 30 de março de 1993;

III - Determinar que, nas aquisições a outra Unidade da Federação o ICMS respectivo de que trata o art. 1º do Decreto nº 16.552/93 será:

a)                cobrado na passagem da mercadoria  pelo primeiro Posto Fiscal deste Estado;

b)               pago à repartição fazendária do domicílio do contribuinte, na hipótese de a mercadoria ingressar no Estado por local em que não haja unidade fazendária;

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de fevereiro de 1994;

VI - Ficam revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ALENCAR DE ARAÚJO
DIRETOR

 

ANEXO ÚNICO - MADEIRA SERRADA

PRODUTO

B.CÁLC.ICMS M3-Cr$

PRODUTO

B.CÁLC.ICMS P/M3-Cr$

Açacú

17.887,20

Muiracatiara

32.793,20

Andiroba

40.544,32

Parapará

19.079,68

Angelim Pedra

38.755,60

Pau Louro Canela

29.812,00

Angelim Vermelho

32.793,20

Pau Louro Rosa

17.887,20

Cedrinho

23.849,60

Pau Mulato

23.849,60

Cedro

65.586,40

Piquiá

32.793,20

Cerejeira

77.511,20

Piquiarana

27.427,04

Cetim

35.774,40

Roxinho

23.849,60

Cupiuba

20.868,40

Sucupira

59.624,00

Freijó

71.548,80

Taipá

19.079,68

Goiabão

17.887,20

Tatajuba

17.887,20

Guaruba

23.849,60

Virola

17.887,20

Ipê

77.511,20

Madeiras não

 

Jatobá

35.774,40

   especificadas

19.079,68

Louro Vermelho

26.830,80

 

 

Marupá

17.887,20

 

 

Massaranduba para coberta

MADEIRA/TIPO B.C. P/CARRA-Cr$

   Caibro e Ripa

26.830,80

 

 

   Linha e Barrote

35.774,40

Estaca Sabiá

119.248,00

Mista   para  coberta

Estaca

59.624,00

   Caibro e Ripa

19.079,68

Estacote

89.436,00

   Linha e Barrote

23.849,60

Esticão

59.624,00

Mogno

77.511,20

Vara

29.812,00