Instrução Normativa DAT nº 010, de 01.03.1994

·         Publicada no DOE de 02.03.1994.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I do Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, e considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal relativamente às operações com madeira serrada,

RESOLVE:

I - Estabelecer os valores do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal nas operações com madeira serrada;

II – Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, também, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado, inclusive para efeito da antecipação prevista na Instrução Normativa DAT nº 21, de 30 de março de 1993;

III - Determinar que, nas aquisições a outra Unidade da Federação o ICMS respectivo de que trata o art. 1º do Decreto nº 16.552/93 será:

a)                cobrado na passagem da mercadoria  pelo primeiro Posto Fiscal deste Estado;

b)               pago à repartição fazendária do domicílio do contribuinte, na hipótese de a mercadoria ingressar no Estado por local em que não haja unidade fazendária;

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de março de 1994;

VI - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ADJAIR MATOS DE ASSIS
DIRETOR

 

ANEXO ÚNICO - MADEIRA SERRADA

PRODUTO           B.CÁLC.ICMS M3 Cr$    PRODUTO                       B.CÁLC.ICMS P/M3 Cr$

Açacu

25.017,00

Muiracatiara

45.864,50

Andiroba

56.705,20

Parapará

26,684,80

Angelim Pedra

54.203,50

Pau Louro Canela

41.695,00

Angelim Vermelho

45.864,50

Pau Louro Rosa

25.017,00

Cedrinho

33.356,00

Pau Mulato

33.356,00

Cedro

91.729,00

Piquiá

45,864,50

Cerejeira

108.407,00

Piquiarana

38.359,40

Cetim

50.034,00

Roxinho

33.356,00

Cupiuba

29.186,50

Sucupira

83.390,00

Freijó

100.068,00

Taipá

26.684,80

Goiabão

25.017,00

Tatajuba

25.017,00

Guaruba

33.356,00

Virola

25.017,00

Ipê

108.407,00

Madeiras não

 

Jatobá

50.034,00

   especificadas

26.684,80

Louro Vermelho

37.525,50

 

 

Marupá

25.017,00

 

 

Massaranduba para coberta

MADEIRA/TIPO B.C. P/CARRADA-Cr$

   Caibro e Ripa

37.525,50

Estaca Sabiá

166.780,00

   Linha e Barrote

50.034,00

Estaca

83.390,00

Mista   para  coberta

Estacote

125.085,00

   Caibro e Ripa

26.684,80

Esticão

83.390,00

   Linha e Barrote

33.356,00

Vara

41.695,00

Mogno

108.407,00

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA