Instrução Normativa DAT nº 010, de 01.03.1994
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Publicada no DOE de 02.03.1994.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I do Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, e considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal relativamente às operações com madeira serrada,
RESOLVE:
I - Estabelecer os valores do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal nas operações com madeira serrada;
II – Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, também, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado, inclusive para efeito da antecipação prevista na Instrução Normativa DAT nº 21, de 30 de março de 1993;
III - Determinar que, nas aquisições a outra Unidade da Federação o ICMS respectivo de que trata o art. 1º do Decreto nº 16.552/93 será:
a) cobrado na passagem da mercadoria pelo primeiro Posto Fiscal deste Estado;
b) pago à repartição fazendária do domicílio do contribuinte, na hipótese de a mercadoria ingressar no Estado por local em que não haja unidade fazendária;
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de março de 1994;
VI - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ADJAIR MATOS
DE ASSIS
DIRETOR
ANEXO ÚNICO - MADEIRA SERRADA PRODUTO B.CÁLC.ICMS M3 Cr$ PRODUTO B.CÁLC.ICMS P/M3 Cr$ |
|||
Açacu |
25.017,00 |
Muiracatiara |
45.864,50 |
Andiroba |
56.705,20 |
Parapará |
26,684,80 |
Angelim Pedra |
54.203,50 |
Pau Louro Canela |
41.695,00 |
Angelim Vermelho |
45.864,50 |
Pau Louro Rosa |
25.017,00 |
Cedrinho |
33.356,00 |
Pau Mulato |
33.356,00 |
Cedro |
91.729,00 |
Piquiá |
45,864,50 |
Cerejeira |
108.407,00 |
Piquiarana |
38.359,40 |
Cetim |
50.034,00 |
Roxinho |
33.356,00 |
Cupiuba |
29.186,50 |
Sucupira |
83.390,00 |
Freijó |
100.068,00 |
Taipá |
26.684,80 |
Goiabão |
25.017,00 |
Tatajuba |
25.017,00 |
Guaruba |
33.356,00 |
Virola |
25.017,00 |
Ipê |
108.407,00 |
Madeiras não |
|
Jatobá |
50.034,00 |
especificadas |
26.684,80 |
Louro Vermelho |
37.525,50 |
|
|
Marupá |
25.017,00 |
|
|
Massaranduba para coberta |
MADEIRA/TIPO B.C. P/CARRADA-Cr$ |
||
Caibro e Ripa |
37.525,50 |
Estaca Sabiá |
166.780,00 |
Linha e Barrote |
50.034,00 |
Estaca |
83.390,00 |
Mista para coberta |
Estacote |
125.085,00 |
|
Caibro e Ripa |
26.684,80 |
Esticão |
83.390,00 |
Linha e Barrote |
33.356,00 |
Vara |
41.695,00 |
Mogno |
108.407,00 |
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA